| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | “PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.200/2025. SÚMULA: “PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 705 de 10 de julho de 2015. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 18 de setembro de 2025. . PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE