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norma nº 1200/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1200 / 2025
Date 2025-09-18
Ementa“PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O
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LEI MUNICIPAL Nº 1.200/2025. 
SÚMULA: “PRORROGA ATÉ 31 DE 
DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de 
Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 705 de 10 de julho de 2015. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 18 de setembro de 2025. 
. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

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