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norma nº 1199/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1199 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaArt. 1º: Fica alterado o artigo 42º da Lei Municipal n.º 258/2007, de 18 de dezembro de 2007:
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LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2025. 
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N. 258/2007, DE 18 DE DEZEMBRO 
DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º: Fica alterado o artigo 42º da Lei Municipal n.º 258/2007, de 18 de dezembro de 2007: 
“Art. 42º A promoção do profissional do Magistério do quadro 
atual dar-se-á em virtude de nova habilitação específica alcançada pelo 
mesmo, devidamente comprovado, vigorará no semestre seguinte em que o 
interessado apresentar o comprovante. 
I – Os processos de promoção de classe ocorrerão em 
intervalos regulares de 36 (trinta e seis) meses, e a primeira promoção de 
classe ocorrera após o estágio probatório; 
(...) 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 275/2008. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 18 de setembro de 2025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal

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