| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Art. 1º: Fica alterado o artigo 42º da Lei Municipal n.º 258/2007, de 18 de dezembro de 2007: |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2025. SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 258/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º: Fica alterado o artigo 42º da Lei Municipal n.º 258/2007, de 18 de dezembro de 2007: “Art. 42º A promoção do profissional do Magistério do quadro atual dar-se-á em virtude de nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovado, vigorará no semestre seguinte em que o interessado apresentar o comprovante. I – Os processos de promoção de classe ocorrerão em intervalos regulares de 36 (trinta e seis) meses, e a primeira promoção de classe ocorrera após o estágio probatório; (...) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 275/2008. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 18 de setembro de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal