| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Colíder-MT, objetivando realizar repasses financeiros para o Serviço de Assistência Especializada/Centro de Testagem e Aconselhamento-SAE/CTA, situada no referido Município e devidamente vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, que atende pacientes portadores de HIV/Aids e Hepatites virais, dentre outras doenças sexualmente transmissíveis. §1º - O valor para pagamento ao |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1196/2025. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE COLÍDER/MT, PARA ASSISTÊNCIA OPERACIONAL E FINANCEIRA NO USO DO SAE/CTA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA, E VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Colíder-MT, objetivando realizar repasses financeiros para o Serviço de Assistência Especializada/Centro de Testagem e Aconselhamento-SAE/CTA, situada no referido Município e devidamente vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, que atende pacientes portadores de HIV/Aids e Hepatites virais, dentre outras doenças sexualmente transmissíveis. §1º - O valor para pagamento ao município de Colíder/MT, aos pacientes se refere a R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), por paciente/por mês, multiplicado pela quantidade de pacientes cadastrados. §2º - Haverá o envio do repasse previsto no §1º e enquanto estiver em vigor o Convênio que atenda os pacientes encaminhados ao referido Serviço de Assistência Especializada – SAE pelo Município de Nova Santa Helena – MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Fica determinado ao Município de Colíder – MT, por meio do Serviço de Assistência Especializada – SAE, prestar contas mensalmente à Administração Pública Municipal dos valores repassados devendo ser instruída dos seguintes documentos: I - Ofício ao Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, encaminhando a prestação de contas mensal. II - Relatório mensal pormenorizado aos atendimentos realizados em pacientes, devendo impreterivelmente constar a data da diligência, bem como outras informações pertinentes. Art. 3º - Para atender os valores constantes no art. 1°, desta Lei, as despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações do orçamento programa de cada exercício, e/ou seus créditos adicionais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 16 de julho de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE