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norma nº 1196/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaArt. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Colíder-MT, objetivando realizar repasses financeiros para o Serviço de Assistência Especializada/Centro de Testagem e Aconselhamento-SAE/CTA, situada no referido Município e devidamente vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, que atende pacientes portadores de HIV/Aids e Hepatites virais, dentre outras doenças sexualmente transmissíveis. §1º - O valor para pagamento ao
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LEI MUNICIPAL Nº 1196/2025. 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE 
COLÍDER/MT, PARA ASSISTÊNCIA 
OPERACIONAL E FINANCEIRA NO USO DO 
SAE/CTA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA 
ESPECIALIZADA, E VINCULADA À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o 
Município de Colíder-MT, objetivando realizar repasses financeiros para o Serviço de 
Assistência Especializada/Centro de Testagem e Aconselhamento-SAE/CTA, situada no 
referido Município e devidamente vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, que 
atende pacientes portadores de HIV/Aids e Hepatites virais, dentre outras doenças 
sexualmente transmissíveis. 
§1º - O valor para pagamento ao município de Colíder/MT, aos pacientes se refere a R$ 
151,00 (cento e cinquenta e um reais), por paciente/por mês, multiplicado pela 
quantidade de pacientes cadastrados. 
§2º - Haverá o envio do repasse previsto no §1º e enquanto estiver em vigor o Convênio 
que atenda os pacientes encaminhados ao referido Serviço de Assistência Especializada 
– SAE pelo Município de Nova Santa Helena – MT, por meio da Secretaria Municipal 
de Saúde. 
Art. 2º - Fica determinado ao Município de Colíder – MT, por meio do Serviço de 
Assistência Especializada – SAE, prestar contas mensalmente à Administração Pública 
Municipal dos valores repassados devendo ser instruída dos seguintes documentos: 
I - Ofício ao Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, 
encaminhando a prestação de contas mensal. 
II - Relatório mensal pormenorizado aos atendimentos realizados em pacientes, 
devendo impreterivelmente constar a data da diligência, bem como outras informações 
pertinentes. 
Art. 3º - Para atender os valores constantes no art. 1°, desta Lei, as despesas decorrentes 
da presente Lei correrão a conta de dotações do orçamento programa de cada exercício, 
e/ou seus créditos adicionais. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 16 de julho de 2025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

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