| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1090/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O |
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LEI MUNICIPAL Nº 1193/2025. SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1090/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º: Ficam acrescentados os incisos VI e VII, no artigo 3º da Lei Municipal n.º 1090/2023, de 23 de maio de 2023: “Art. 3º (...) VI – Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 08, do Setor Industrial.” VII - Lote 15 e parte dos lotes 16 e 18A da quadra 07, do Setor Industrial. Matrícula 23.122 do Cartório de Imóveis de Colíder/MT. Art. 2º: Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n.º 1090/2023, de 23 de maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica estabelecida a desafetação de bem público de uso comum do povo os imóveis descritos no Art. 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII dessa Lei.” Art. 3º: Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal n.º 1090/2023, de 23 de maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Após a Comissão Especial de Avaliação realizar a elaboração e apresentação dos Laudos de Avaliação dos bens imóveis descritos no Art. 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII dessa Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação dos respectivos bens imóveis através de processo licitatório competente.” Art. 4º: Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal n.º 1090/2023, de 23 de maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Os valores arrecadados pela alienação dos bens imóveis descritos no Art. 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII dessa Lei deverão ser aplicados em pavimentação asfáltica no Município de Nova Santa Helena-MT.” Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 02 de julho de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE