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norma nº 1193/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 2025
Date 2025-07-02
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1090/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O
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LEI MUNICIPAL Nº 1193/2025. 
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N. 1090/2023, DE 23 DE MAIO DE 
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º: Ficam acrescentados os incisos VI e VII, no artigo 3º da Lei Municipal n.º 
1090/2023, de 23 de maio de 2023: 
“Art. 3º (...) 
VI – Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 08, do Setor Industrial.” 
VII - Lote 15 e parte dos lotes 16 e 18A da quadra 07, do Setor 
Industrial. Matrícula 23.122 do Cartório de Imóveis de 
Colíder/MT. 
Art. 2º: Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n.º 1090/2023, de 23 de maio de 2023, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º Fica estabelecida a desafetação de bem público de uso 
comum do povo os imóveis descritos no Art. 3º, incisos I, II, 
III, IV, V, VI e VII dessa Lei.” 
Art. 3º: Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal n.º 1090/2023, de 23 de maio de 2023, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º Após a Comissão Especial de Avaliação realizar a 
elaboração e apresentação dos Laudos de Avaliação dos bens 
imóveis descritos no Art. 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII 
dessa Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a 
alienação dos respectivos bens imóveis através de processo 
licitatório competente.” 
Art. 4º: Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal n.º 1090/2023, de 23 de maio de 2023, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º Os valores arrecadados pela alienação dos bens 
imóveis descritos no Art. 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII 
dessa Lei deverão ser aplicados em pavimentação asfáltica no 
Município de Nova Santa Helena-MT.” 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 02 de julho de 2025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

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