| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, DESAFETAR BEM PÚBLICO E REALIZAR ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE q NOVA SANTA HELENA TRABALHO COM TRANSPARÊNCIA E RESULTADO Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1090/2023 DATA: 23 DE MAIO DE 2023 SÚMULA: AUTORIZA | O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, DESAFETAR BEM PÚBLICO E REALIZAR ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei. ai Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Comissão Especial de Avaliação com o objetivo de avaliar bens imóveis do patrimônio público não utilizados pelo Município de Nova Santa Helena-MT. Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação deverá ser composta por no mínimo (03) três servidores públicos, sendo que um servidor deverá ter conhecimento na área de patrimônio. I - Poderá a Câmara de Vereadores do Município de Nova Santa Helena-MT indicar 02 (dois) vereadores para acompanhar os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação. H - Pelo menos (02) dois dos servidores integrantes da Comissão Especial de Avaliação deverão ser ocupantes de cargo de provimento efetivo. HI - A Prefeitura de Nova Santa Helena-MT poderá designar profissional com formação na área de engenharia para acompanhar os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação. Art. 3º. Os bens imóveis do patrimônio público não utilizados pelo Município de Nova Santa Helena-MT que serão objeto de avaliação da Comissão Especial de Avaliação são os seguintes: I- Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13 e 16, da Quadra 01, do Setor Industrial; N H - Lotes 02, 03, 05, 06, 07, 08 e 10 da Quadra 02, do Setor Ind N E N Telefone: (66) 3523-1035 - Fax: (66) 3523-1036 - E-mail: prefeituraQnovasantahelena.mt.gov.br Praça João Alberto Zaneti, s/nº - Centro - CEP: 78.548-000 - Nova Santa Helena - MT PREFEITURA DE a NOVA SANTA HELENA TRABALHO COM TRANSPARÊNCIA E RESULTADO Gestão 2021/2024 HI - Lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 03, do Setor Industrial; IV - Lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Quadra 06, do Setor Industrial; V- Lotes 01, 02, 04, 05, 06, 11, 12, 13 e 14 da Quadra 07, do Setor Industrial. Art. 4º. Fica estabelecida a desafetação de bem público de uso comum do povo os imóveis descritos no Art. 3º, incisos 1, II, III, IV e V dessa Lei. Art. 5º. Após a Comissão Especial de Avaliação realizar a elaboração e apresentação dos Laudos de Avaliação dos bens imóveis descritos no Art. 3º, incisos |, Il, III, IV e V dessa Lei, = fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação dos respectivos bens imóveis através de processo licitatório competente. Art. 6º. Os valores arrecadados pela alienação dos bens imóveis descritos no Art. 3º, incisos I, H, Il, IV e V dessa Lei deverão ser aplicados em pavimentação asfáltica no Município de Nova Santa Helena-MT. Art. 7º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 23 DE MAIO DE 2022. PAULINH RTOLINI Prefeito ipal Telefone: (66) 3523-1035 - Fax: (66) 3523-1036 - E-mail: p ituraOnovasantahel mt.gov.br Praça João Alberto Zaneti, s/nº - Centro - CEP: 78.5 000 - Nova Santa Hel - MT