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norma nº 1090/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1090 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, DESAFETAR BEM PÚBLICO E REALIZAR ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
q NOVA SANTA HELENA
TRABALHO COM TRANSPARÊNCIA E RESULTADO
Gestão 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1090/2023
DATA: 23 DE MAIO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA | O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO, DESAFETAR BEM PÚBLICO E
REALIZAR ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei. ai
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Comissão Especial de Avaliação com o
objetivo de avaliar bens imóveis do patrimônio público não utilizados pelo Município de
Nova Santa Helena-MT.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação deverá ser composta por no mínimo (03) três
servidores públicos, sendo que um servidor deverá ter conhecimento na área de patrimônio.
I - Poderá a Câmara de Vereadores do Município de Nova Santa Helena-MT
indicar 02 (dois) vereadores para acompanhar os trabalhos da Comissão Especial de
Avaliação.
H - Pelo menos (02) dois dos servidores integrantes da Comissão Especial de
Avaliação deverão ser ocupantes de cargo de provimento efetivo.
HI - A Prefeitura de Nova Santa Helena-MT poderá designar profissional com
formação na área de engenharia para acompanhar os trabalhos da Comissão Especial de
Avaliação.
Art. 3º. Os bens imóveis do patrimônio público não utilizados pelo Município de Nova Santa
Helena-MT que serão objeto de avaliação da Comissão Especial de Avaliação são os
seguintes:
I- Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13 e 16, da Quadra 01, do Setor
Industrial; N
H - Lotes 02, 03, 05, 06, 07, 08 e 10 da Quadra 02, do Setor Ind N
E N
Telefone: (66) 3523-1035 - Fax: (66) 3523-1036 - E-mail: prefeituraQnovasantahelena.mt.gov.br
Praça João Alberto Zaneti, s/nº - Centro - CEP: 78.548-000 - Nova Santa Helena - MT
PREFEITURA DE
a NOVA SANTA HELENA
TRABALHO COM TRANSPARÊNCIA E RESULTADO
Gestão 2021/2024
HI - Lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 03, do Setor Industrial;
IV - Lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27 e 28 da Quadra 06, do Setor Industrial;
V- Lotes 01, 02, 04, 05, 06, 11, 12, 13 e 14 da Quadra 07, do Setor Industrial.
Art. 4º. Fica estabelecida a desafetação de bem público de uso comum do povo os imóveis
descritos no Art. 3º, incisos 1, II, III, IV e V dessa Lei.
Art. 5º. Após a Comissão Especial de Avaliação realizar a elaboração e apresentação dos
Laudos de Avaliação dos bens imóveis descritos no Art. 3º, incisos |, Il, III, IV e V dessa Lei,
= fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação dos respectivos bens imóveis
através de processo licitatório competente.
Art. 6º. Os valores arrecadados pela alienação dos bens imóveis descritos no Art. 3º, incisos I,
H, Il, IV e V dessa Lei deverão ser aplicados em pavimentação asfáltica no Município de
Nova Santa Helena-MT.
Art. 7º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA
HELENA/MT, 23 DE MAIO DE 2022.
PAULINH RTOLINI
Prefeito ipal
Telefone: (66) 3523-1035 - Fax: (66) 3523-1036 - E-mail: p ituraOnovasantahel mt.gov.br
Praça João Alberto Zaneti, s/nº - Centro - CEP: 78.5 000 - Nova Santa Hel - MT

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