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norma nº 1192/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1192 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio e promover repasse de valores no importe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SANTA HELENA – ESTADO DE MATO GROSSO, associação civil privada, beneficente, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 41.041.701/0001-56, com sede na Av. José Emílio S/N, Centro, em Nova Santa Helena - MT, CEP 78.513-000.
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LEI MUNICIPAL Nº 1192/2025. 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SANTA 
HELENA -MT – APAE E DÁ OUTRAS 
PRIORIDADES”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio e promover 
repasse de valores no importe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SANTA HELENA 
– ESTADO DE MATO GROSSO, associação civil privada, beneficente, sem fins lucrativos, 
devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 41.041.701/0001-56, com sede na Av. José Emílio S/N, 
Centro, em Nova Santa Helena - MT, CEP 78.513-000. 
§ 1º - A transferência do valor descrito no caput será feita a título de auxílio financeiro para 
colaborar nas despesas para a realização do evento denominado Rodeio 2025, que realizar-se￾á durante as festividades do 24º Aniversário do Município, objetivando a manutenção do 
desenvolvimento cultural em decorrência das festividades do aniversário de emancipação 
política dessa urbe. 
§ 2º - O evento terá entrada franca para a população durante todos os dias de realização. 
Art. 2º. A transferência referida no art. 1º será feita por meio de transferência eletrônica em 
conta corrente da entidade beneficiada e em parcela única com finalidade exclusiva, no último 
dia útil anterior a realização do evento. 
Parágrafo único. O Termo de Repasse deverá especificar os deveres e obrigações de cada 
parte ressalvando a previsão de pagamento para após a realização do evento. 
Art. 3º. A Entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do referido Termo em 
conformidade ao que preconiza o Plano de Trabalho apresentado. 
Art. 4º. A entidade deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento de 
Contabilidades da Prefeitura Municipal bem como ao Controle Interno local, observadas as 
disposições deste regulamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da 
transferência dos valores mencionada no art. 2º. 
I – A prestação de contas descrita no “caput” e devidamente apresentada pela entidade deverá 
conter a descrição pormenorizada dos gastos, sua comprovação por meio de documentos 
idôneos e em vias originais. 
II – Os dados financeiros serão analisados com o intuito de constatar o nexo entre a receita e a 
despesa realizada, sua conformidade bem como o cumprimento das normas pertinentes. 
Art. 5º. A prestação de contas relativa aos créditos recebidos deverá conter os seguintes 
relatórios: 
I – Relatório elaborado pela entidade e assinado pelo seu representante legal, contendo as 
despesas contraídas. 
II – Relatório de aplicação financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador 
responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. 
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 24 de junho de 2025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE
LEI MUNICIPAL Nº 1192/2025. 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SANTA 
HELENA -MT – APAE E DÁ OUTRAS 
PRIORIDADES”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio e promover 
repasse de valores no importe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SANTA HELENA 
– ESTADO DE MATO GROSSO, associação civil privada, beneficente, sem fins lucrativos, 
devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 41.041.701/0001-56, com sede na Av. José Emílio S/N, 
Centro, em Nova Santa Helena - MT, CEP 78.513-000. 
§ 1º - A transferência do valor descrito no caput será feita a título de auxílio financeiro para 
colaborar nas despesas para a realização do evento denominado Rodeio 2025, que realizar-se￾á durante as festividades do 24º Aniversário do Município, objetivando a manutenção do 
desenvolvimento cultural em decorrência das festividades do aniversário de emancipação 
política dessa urbe. 
§ 2º - O evento terá entrada franca para a população durante todos os dias de realização. 
Art. 2º. A transferência referida no art. 1º será feita por meio de transferência eletrônica em 
conta corrente da entidade beneficiada e em parcela única com finalidade exclusiva, no último 
dia útil anterior a realização do evento. 
Parágrafo único. O Termo de Repasse deverá especificar os deveres e obrigações de cada 
parte ressalvando a previsão de pagamento para após a realização do evento. 
Art. 3º. A Entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do referido Termo em 
conformidade ao que preconiza o Plano de Trabalho apresentado. 
Art. 4º. A entidade deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento de 
Contabilidades da Prefeitura Municipal bem como ao Controle Interno local, observadas as 
disposições deste regulamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da 
transferência dos valores mencionada no art. 2º. 
I – A prestação de contas descrita no “caput” e devidamente apresentada pela entidade deverá 
conter a descrição pormenorizada dos gastos, sua comprovação por meio de documentos 
idôneos e em vias originais. 
II – Os dados financeiros serão analisados com o intuito de constatar o nexo entre a receita e a 
despesa realizada, sua conformidade bem como o cumprimento das normas pertinentes. 
Art. 5º. A prestação de contas relativa aos créditos recebidos deverá conter os seguintes 
relatórios: 
I – Relatório elaborado pela entidade e assinado pelo seu representante legal, contendo as 
despesas contraídas. 
II – Relatório de aplicação financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador 
responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas. 
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 24 de junho de 2025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

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