| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1191/2025. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº 1.154/2024. Art. 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de até R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.154, de 21 de novembro de 2024. Art. 3º. Nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito adicional será para suplementar a dotação orçamentária a seguir descrita, na execução do orçamento. Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 0001 – Ação do Legislativo Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 374.000,00 TOTAL DA AÇÃO R$ 374.000,00 Art. 4º. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias que apresentam recursos disponíveis, conforme abaixo descritas. Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 0001 – Ação do Legislativo Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos Natureza da Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado R$ 30.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS R$ 40.000,00 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS R$ 10.000,00 3.3.70.41 – Contribuições R$ 6.000,00 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ 2.000,00 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 20.000,00 TOTAL DA AÇÃO R$ 124.000,00 Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 0001 – Ação do Legislativo Atividade: 1001 – Ampliação e Reforma da Sede da Câmara Municipal Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 50.000,00 TOTAL DA AÇÃO R$ 50.000,00 Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0045 – Segurança e Fluidez Viária. Projeto: 1074 – Manutenção do FETHAB Fonte de Recursos: 759.0000700 – Identificação de recursos provenientes do FETHAB Natureza da Despesa: 532-3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 200.000,00 TOTAL DA AÇÃO R$ 200.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 374.000,00 Art. 5º -Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.153/2024 - LDO 2025, Lei Municipal nº 1.154/2024 – LOA 2025 e Lei Municipal nº 988/2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 10 de junho de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE LEI MUNICIPAL Nº 1191/2025. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº 1.154/2024. Art. 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de até R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.154, de 21 de novembro de 2024. Art. 3º. Nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito adicional será para suplementar a dotação orçamentária a seguir descrita, na execução do orçamento. Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 0001 – Ação do Legislativo Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 374.000,00 TOTAL DA AÇÃO R$ 374.000,00 Art. 4º. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias que apresentam recursos disponíveis, conforme abaixo descritas. Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 0001 – Ação do Legislativo Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos da Câmara Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos Natureza da Despesa: 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado R$ 30.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS R$ 40.000,00 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS R$ 10.000,00 3.3.70.41 – Contribuições R$ 6.000,00 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ R$ 2.000,00 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 20.000,00 TOTAL DA AÇÃO R$ 124.000,00 Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 – Ação Legislativa Programa: 0001 – Ação do Legislativo Atividade: 1001 – Ampliação e Reforma da Sede da Câmara Municipal Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 50.000,00 TOTAL DA AÇÃO R$ 50.000,00 Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0045 – Segurança e Fluidez Viária. Projeto: 1074 – Manutenção do FETHAB Fonte de Recursos: 759.0000700 – Identificação de recursos provenientes do FETHAB Natureza da Despesa: 532-3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 200.000,00 TOTAL DA AÇÃO R$ 200.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 374.000,00 Art. 5º -Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.153/2024 - LDO 2025, Lei Municipal nº 1.154/2024 – LOA 2025 e Lei Municipal nº 988/2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 10 de junho de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE