| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 491, DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1188/2025. SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 491, DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. A redação da Lei Municipal n.º 491, de 09 de maio de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 44........................................................................................................................ IV - das contribuições mensais do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 21,42% (vinte e um inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) para o custeio da taxa de administração, e; b) 7,42% (sete inteiros e quarenta dois centésimos por cento) relativo ao custo especial estabelecido em parcelas constantes pelos próximos 37 (trinta e sete) anos. Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em janeiro/2025. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 06 de maio de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE