| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE q NOVA SANTA HELENA TRABALHO COM TRANSPARÊNCIA E RESULTADO Gestão 2021/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1089/2023. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa » Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O adicional de insalubridade é devido ao Agente Comunitário de Saúde (ACS), em atividade no município de Nova Santa Helena — MT. Art. 2º. Ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) é devido o adicional de insalubridade correspondente a 10% do salário base, a partir do mês maio/2023. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em, 16 de maio de 2023. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Telefone: (66) 3523-1035 - Fax: (66) 3523-1036 - E-mail: prefeituraQOnovasantahelena.mt.gov.br ça João Alberto Zaneti, s/nº - Centro - CEP: 78.548-000 - Nova Santa Hele