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← Nova Santa Helena (MT)

norma nº 1089/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
q NOVA SANTA HELENA
TRABALHO COM TRANSPARÊNCIA E RESULTADO
Gestão 2021/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1089/2023.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE (ACS) DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA
HELENA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa
» Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O adicional de insalubridade é devido ao Agente Comunitário de Saúde
(ACS), em atividade no município de Nova Santa Helena — MT.
Art. 2º. Ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) é devido o adicional de
insalubridade correspondente a 10% do salário base, a partir do mês maio/2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Município de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso, em, 16 de maio de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Telefone: (66) 3523-1035 - Fax: (66) 3523-1036 - E-mail: prefeituraQOnovasantahelena.mt.gov.br
ça João Alberto Zaneti, s/nº - Centro - CEP: 78.548-000 - Nova Santa Hele

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