| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | “ACRESCENTA O ANEXO III NA LEI MUNICIPAL N. 258/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1185/2025. SÚMULA: “ACRESCENTA O ANEXO III NA LEI MUNICIPAL N. 258/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º: Fica acrescentado o anexo III, na Lei Municipal n.º 258/2007, de 18 de dezembro de 2007: Anexo III Quadro Geral de Cargos, Vagas e Carga Horária Cargo Vagas Carga Horária Professor para Educação Infantil * 5 30 horas semanais Em extinção Professor* 37 30 horas semanais Ativo O cargo de Professor para Educação Infantil, quando estiver com servidores lotados, o número de servidores ocupantes destes cargos será subtraído do número de vagas do cargo de Professor. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 06 de maio de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE