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norma nº 283/2008

Tipo Lei
Número / Ano 283 / 2008
Date 2008-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 283/2.008.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso, Senhor ROQUE CARRARA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei;
 
Art. 1º – Alterar-se a estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde e 
Saneamento, criando e agrupando a esta Secretaria a Unidade Descentralizada do Centro de 
Reabilitação Viver Melhor instalada no Município.
Art. 2º – A Unidade Descentralizada do CRIDAC instalar-se-á, no município, 
possuindo a Unidade Descentralizada de Reabilitação Viver Melhor, sua independência 
Administrativa e financeira, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 3º – Conceder-se-á a unidade descentralizada de Reabilitação, instalada neste 
município, a denominação de Centro de Reabilitação Viver Melhor. 
Art. 4º – Acrescentando-a nova estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e 
Saneamento, as diretrizes de Gestão e o Funcionamento da Prefeitura Municipal na Lei nº 162/2005, 
inciso VI alínea “b” e item 01, conforme abaixo discriminado:
VI - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, SESAN, a qual contará com as 
seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Departamento de Serviços de Saúde, que se organiza com uma unidade interna 
de nível operacional:
1) Divisão de Administração Hospitalar.
b) Departamento do Centro de Reabilitação Viver Melhor 
1) Divisão do Centro de Reabilitação Viver Melhor
c) Departamento de Saneamento, que se organiza com duas unidades interna de 
nível operacional:
1) Divisão de Saneamento;
2) Divisão de Faturamento e Controle.
d) Departamento de Vigilância Sanitária, que se organiza com duas unidades interna 
de nível operacional:
1) Divisão de Vigilância Sanitária.
2) Divisão de Endemias.
e) Departamento de Água e esgotos
 1) Divisão de Água e Esgotos
Art. 5º Aumenta-se o número de vagas no quadro de funcionários, para 
funcionamento do Centro de Reabilitação Viver Melhor.
Lotacionograma conforme o nível da unidade
01 - Assistente Social 01 vaga
02 - Psicóloga 01 vaga
03 – Fisioterapeuta 01 vaga
04 – Fonoaudiólogo 01 vaga
05 - Assistente do SUS (Técnico/Agente Administrativo) 01 vaga
Art. 6º – Fica autorizado o poder Executivo Municipal a proceder a realização do 
Concurso Público para preenchimento dos cargos de que trata esta Lei.
Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Crédito Especial 
Adicional no valor de R$ 22.200,00.( Vinte e dois mil e duzentos reais).
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SESAN.
Unidade: 002 – Departamento de Serviços de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0026 – Gestão de Programas e Serviços de Saúde
Atividade: 2072 – Manutenção do Centro de Reabilitação Viver Melhor 
Natureza da Despesa:
319011000000 - Vencimento de vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 10.000,00
319013000000 - Obrigações Patronais INSS 2.200,00
319113000000 - Obrigações Patronais 500,00
339014000000 – Diárias 1.000,00
339030000000 - Material de consumo 3.500,00
339036000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
TOTAL GERAL
R$ 22.200,00
Parágrafo Único: O Decreto de Abertura do Credito, especificará a fonte de recursos.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar na LDO 2008 e 
PPA 2006-2009, a dotação orçamentária descrita no Artigo 7º desta Lei.
Art. 9º – Para dar cobertura ao Crédito Especial Adicional de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos próprios do Município, transferências de Recursos Estadual, Federal, Órgãos 
Internacionais e de ONG’S Nacionais e Internacionais.
Art. 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 07 de novembro de 
2008.
ROQUE CARRARA
- Prefeito Municipal –
Publique
Registra-se
Cumpra-se
Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 07/11/2008 à 07/12/2008.

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