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norma nº 440/2011

Tipo Lei
Número / Ano 440 / 2011
Date 2011-06-24
EmentaAltera a Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei Complementar nº 162/2005 e dá outras Providências.
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LEI 440/2.011
Súmula: Altera a Estrutura Organizacional 
Básica da Prefeitura Municipal de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, de que trata a 
Lei Complementar nº 162/2005 e dá outras 
Providências.
 O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. DORIVAL LORCA faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º Ficam Alteradas as Estruturas 
Organizacionais Básicas da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e 
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, na seguinte forma:
Par. 1º Fica excluído da Secretaria Municipal de 
Saúde e Saneamento, prevista na alínea “d” do Inciso VI, do artigo 8º da Lei nº 
162/2005, o Departamento de Água e Esgoto e a correspondente Divisão de Água e 
Esgoto.
Par. 2º Fica incluído na Secretaria Municipal de 
Transportes, Obras e Serviços o Departamento de Água e Esgoto e a Divisão de Água 
e Esgoto, acrescentando-se ao Inciso IX do artigo 8º da Lei nº 162/2005, a alínea “g” 
e item 1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução 
desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, durante o presente exercício e para os exercícios seguintes será efetuada a 
adequação dos instrumentos de planejamento LDO, PPA e LOA contemplando as 
alterações autorizadas na presente Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa 
Helena - MT, em 24 de junho de 2011.
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se 
Cumpra-se
Publicado afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 24/06/2. 011 à 24/07/2. 011

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