| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2011 |
| Date | 2011-06-24 |
| Ementa | Altera a Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei Complementar nº 162/2005 e dá outras Providências. |
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LEI 440/2.011 Súmula: Altera a Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, de que trata a Lei Complementar nº 162/2005 e dá outras Providências. O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. DORIVAL LORCA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Ficam Alteradas as Estruturas Organizacionais Básicas da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, na seguinte forma: Par. 1º Fica excluído da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, prevista na alínea “d” do Inciso VI, do artigo 8º da Lei nº 162/2005, o Departamento de Água e Esgoto e a correspondente Divisão de Água e Esgoto. Par. 2º Fica incluído na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços o Departamento de Água e Esgoto e a Divisão de Água e Esgoto, acrescentando-se ao Inciso IX do artigo 8º da Lei nº 162/2005, a alínea “g” e item 1. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, durante o presente exercício e para os exercícios seguintes será efetuada a adequação dos instrumentos de planejamento LDO, PPA e LOA contemplando as alterações autorizadas na presente Lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 24 de junho de 2011. DORIVAL LORCA Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Publicado afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 24/06/2. 011 à 24/07/2. 011