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norma nº 536/2013

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 2013
Date 2013-06-18
Ementa“Altera artigo 8º da lei complementar 162/2005 que dispõe sobre criação da nova estrutura organizacional, as diretrizes de gestão e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena-MT, e dá outras providências”
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 LEI N º 536/2.013.
“Altera artigo 8º da lei complementar 
162/2005 que dispõe sobre criação da nova 
estrutura organizacional, as diretrizes de 
gestão e o funcionamento da Prefeitura 
Municipal de Nova Santa Helena-MT, e dá 
outras providências”
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, 
Sr. DORIVAL LORCA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei;
Art. 1º - O Artigo 8º da Lei Complementar 162/2005 do Município de Nova 
Santa Helena, passa a ter a seguinte redação:
“Art.8º ...
...
II — Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, a qual contará com as 
seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Secretaria Adjunta de Governo
b) Assessoria de Comunicação Social.
c) Departamento de Imprensa, que se organiza com uma unidade interna de 
nível operacional:
1) Divisão de Imprensa e Comunicação Social;
...
VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo , 
SAICM, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível 
gerencial:
a) Departamento de Agricultura; que conta com três unidades internas de 
nível operacional:
1) Divisão de Agricultura;
2) Divisão de Pesquisa e Fomento;
3) Divisão de Meio Ambiente.
c) - Departamento de Turismo.
VIII — Secretaria Municipal de Ação Social - SAS, a qual contará com as 
seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Secretaria Adjunta de Ação de Social;
b) Departamento de Assistência Social, que se organiza com duas unidades 
interna de nível operacional;
1) Divisão de Programas e Projetos;
2) Divisão de Conselhos e Cidadania.
b) - Departamento de Trabalho e Emprego, que se organiza com duas 
unidades interna de nível operacional:
1) Divisão de Cursos Profissionalizantes e Educacionais.
2
2) Divisão de Emprego e Renda.
Art. 2º - Fica incluído o Inciso X no Artigo 8º da Lei Complementar 162/2005 
do Município de Nova Santa Helena, que terá a seguinte redação:
“Art.8º ...
...
XI - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC, a qual contará 
com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial:
a) Departamento de Indústria e Comércio;”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 18
de junho de 2013.
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se 
Cumpra-se
Publicado afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 18/06/2. 013 à 18/07//2. 013

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