| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | “Altera artigo 8º da lei complementar 162/2005 que dispõe sobre criação da nova estrutura organizacional, as diretrizes de gestão e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena-MT, e dá outras providências” |
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1 LEI N º 536/2.013. “Altera artigo 8º da lei complementar 162/2005 que dispõe sobre criação da nova estrutura organizacional, as diretrizes de gestão e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena-MT, e dá outras providências” O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. DORIVAL LORCA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - O Artigo 8º da Lei Complementar 162/2005 do Município de Nova Santa Helena, passa a ter a seguinte redação: “Art.8º ... ... II — Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial: a) Secretaria Adjunta de Governo b) Assessoria de Comunicação Social. c) Departamento de Imprensa, que se organiza com uma unidade interna de nível operacional: 1) Divisão de Imprensa e Comunicação Social; ... VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo , SAICM, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial: a) Departamento de Agricultura; que conta com três unidades internas de nível operacional: 1) Divisão de Agricultura; 2) Divisão de Pesquisa e Fomento; 3) Divisão de Meio Ambiente. c) - Departamento de Turismo. VIII — Secretaria Municipal de Ação Social - SAS, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial: a) Secretaria Adjunta de Ação de Social; b) Departamento de Assistência Social, que se organiza com duas unidades interna de nível operacional; 1) Divisão de Programas e Projetos; 2) Divisão de Conselhos e Cidadania. b) - Departamento de Trabalho e Emprego, que se organiza com duas unidades interna de nível operacional: 1) Divisão de Cursos Profissionalizantes e Educacionais. 2 2) Divisão de Emprego e Renda. Art. 2º - Fica incluído o Inciso X no Artigo 8º da Lei Complementar 162/2005 do Município de Nova Santa Helena, que terá a seguinte redação: “Art.8º ... ... XI - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC, a qual contará com as seguintes Unidades internas, de nível gerencial: a) Departamento de Indústria e Comércio;” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 18 de junho de 2013. DORIVAL LORCA Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Publicado afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 18/06/2. 013 à 18/07//2. 013