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norma nº 1183/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1183 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaArt. 1º. Fica o Município de Nova Santa Helena/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade Pública, 01 (uma) área total de 750m² para complementação da implantação da Unidade Funcional Pronto Atendimento Baixa Complexidade, no Município de Nova Santa Helena/MT.
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LEI MUNICIPAL Nº 1183/2025. 
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA 
SANTA HELENA/MT A DESAPROPRIAR POR 
UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
COMPLEMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA 
UNIDADE FUNCIONAL PRONTO ATENDIMENTO 
BAIXA COMPLEXIDADE, A ÁREA QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º. Fica o Município de Nova Santa Helena/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade 
Pública, 01 (uma) área total de 750m² para complementação da implantação da Unidade 
Funcional Pronto Atendimento Baixa Complexidade, no Município de Nova Santa 
Helena/MT. 
I - A área a ser desapropriada compreende o lote 10 da quadra 92 do loteamento “Cidade 
Santa Helena” do Município de Nova Santa Helena-MT, com área superficial de 750,00 M² 
(setecentos e cinquenta metros quadrados), dentro das seguintes características: Dimensões: - 
Frente: 15,00 metros; Fundos: 15,00 metros; Lado Direito: 50,00 metros; Lado Esquerdo: 
50,00 metros. Limites e Confrontações: - Frente: Rua Goiás; Fundos: Lote 11; Lado Direito: 
Lotes 01, 02, 03, 04 e 05; Lado Esquerdo: Lote 12, Matrícula n.º 3873, Livro n. 2, Cartório de 
1º Ofício Registro de Imóveis, Itaúba/MT, sem nenhum bem de raiz ou construção encravada 
no mesmo, devidamente avaliado em R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos 
reais), de propriedade de JOHNNY LUIZ SUR, brasileiro, casado, servidor público, portador 
do CPF/MF 025.896.841-93, e FRANCIANE PAULATTI SUR, brasileira, casada, servidora 
pública, portadora do CPF/MF 011.921.261-73, residentes e domiciliados na Rua Eva 
Percilia de Moraes, 175, Centro, Nova Santa Helena/MT, devidamente identificados nos 
documentos que são apensados como parte integrantes da presente Lei. 
Art. 2º. A desapropriação de que trata a presente Lei será em favor do Município de Nova 
Santa Helena/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento 
da indenização correspondente a R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais), 
em parcela única. 
Art. 3º. A presente desapropriação será por Utilidade Pública com a finalidade de 
complementação da implantação da Unidade Funcional Pronto Atendimento Baixa 
Complexidade). 
Art. 4º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
10 Saúde 
122 Administração geral 
0006 GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE 
2096 CUSTEIO DA GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
3.3.90.93 -224 Indenizações e Restituições 
Art. 5º. O Município de Nova Santa Helena tomará a posse do imóvel no ato da promulgação 
desta Lei, e eventuais encargos para regularizar o domínio serão suportados por conta do 
Tesouro Municipal. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 29 de abril de 2025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 

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