| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1182/2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº 1.154/2024. Art. 2º. Fica aberto crédito adicional especial no valor de até R$ 499.438,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.154, de 21 de novembro de 2024. Art. 3º. Nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial será para incluir a dotação orçamentária a seguir descrita, na execução do orçamento. Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos. Unidade: 003 – Fundo Municipal de Transportes - FMT Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0024 – Segurança e Fluidez Viária Atividade: 2112 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Transportes Fonte de Recursos: 759.0000702 – Auxílio financeiro aos municípios para compensação de perdas (Fethab Diesel) Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 200.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 79.438,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 200.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 499.438,00 Art. 4º. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, a cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária que apresenta recursos disponíveis, conforme abaixo descrita. Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos. Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0024 – Segurança e Fluidez Viária Atividade: 2061 – Manutenção do FETHAB Fonte de Recursos: 759.0000700 – Identificação dos recursos provenientes do FETHAB Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 499.438,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 499.438,00 Art. 5º - Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução, fica o Poder Executivo Autorizado Mediante Decreto, Transpor, Remanejar e Transferir, até o Limite de 20% (vinte por cento) do valor total consignado no art. 2º desta Lei, de acordo com os artigos 40 à 43 e 66 da Lei 4.320/64. Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo: I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, nos termos previstos no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; Art. 7º - Fica igualmente autorizada a atualização na Lei Municipal nº 1.153/2024 - LDO 2025, Lei Municipal nº 1.154/2024 – LOA 2025 e Lei Municipal nº 988/2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 15 de abril de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE