br-locleg corpus explorer

← Nova Santa Helena (MT)

norma nº 1149/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 2024
Date 2024-11-06
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id179

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1149/2024
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE BENS 
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de bens 
imóveis conforme disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2º: O Município receberá de João Guedes Carrara, brasileiro,
advogado, CPF 958.083.531-49, casado sob o regime de comunhão universal de bens com 
Vanessa da Silva Carrara, CPF 027.963.241-09, brasileira, esteticista, um terreno urbano, com 
área total de 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), quadra 169, lote 11, localizado 
na Rua Maranhão, Loteamento Cidade Santa Helena, Município de Nova Santa Helena/MT, 
matricula n° 1127, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúba/MT.
Artigo 3º - O Município de Nova Santa Helena/MT, por sua vez, para 
concretização da permuta, fará a transferência dos seguintes imóveis:
I - Um imóvel urbano, com área total de 300 m² (trezentos metros quadrados),
quadra 94, lote 18 no loteamento denominado “Cidade Santa Helena” localizados na Rua
Jaboticabal, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 13.262, ficha 01, do Cartório 
de Registro de Imóveis de Colíder/MT.
II - Um imóvel urbano, com área total de 300 m² (trezentos metros 
quadrados), quadra 94, lote 17 no loteamento denominado “Cidade Santa Helena” localizados 
na Rua Jaboticabal, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 13.263, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT.
Artigo 4º - Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte 
das despesas decorrentes da permuta;
Artigo 5º - O terreno que caberá ao Município, objeto desta permuta, destina 
a secretaria municipal de obras;
Artigo 6° - A modalidade de permuta imobiliária será “permuta simples”, em 
que se troca a propriedade de um imóvel por outro, de igual valor, sem a necessidade de 
pagamento de qualquer quantia, conforme avaliações feitas pela comissão de servidores 
nomeados para tal finalidade por meio de portaria 369/2024; 
Artigo 7º - As despesas recorrentes da execução da presente lei ocorrerão à 
conta de dotação própria consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 06 de novembro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

open original →