| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA DE NOVA SANTA HELENA LEI MUNICIPAL Nº 1148/2024 SÚMULA: “AUTORIZA O | EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de bens imóveis conforme disposto nos artigos seguintes. Artigo 2º: O Município receberá de Dorival Lorca, brasileiro, CPF 363.046.381-91, casado sob o regime de comunhão parcial com Vera Lucia dos Santos Lorca, CPF 631.786.131-53, brasileira, um terreno urbano, com área total de 750 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), quadra 169, lote 13, localizado na Rua Maranhão, Loteamento Cidade Santa Helena, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 23.921, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT. Artigo 3º - O Município de Nova Santa Helena/MT, por sua vez, para concretização da permuta, fará a transferência um imóvel urbano, com área total de 832,32 m? (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros), quadra 03, lote 01, no loteamento denominado “Distrito Industrial” localizados na Rua D, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 23.608, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Colider/MT. Artigo 4º - Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das despesas decorrentes da permuta; Artigo 5º - O terreno que caberá ao Município, objeto desta permuta, destina a secretaria municipal de obras; Artigo 6º - A modalidade de permuta imobiliária será “permuta simples”, em que se troca a propriedade de um imóvel por outro, de igual valor, sem a necessidade de pagamento de qualquer quantia, conforme avaliações feitas pela comissão de servidores nomeados para tal finalidade por meio de portaria 369/2024; Celular: (66) 99665-4823 - E-mail: prefeituraQDnovasantahelena.mt.gov.br Praça João Alberto Zaneti, s/nº - Centro - CEP: 78.513-000 - Nova Santa Helena - MT PREFEITURA DE NOVA SANTA HELENA Artigo 7º - As despesas recorrentes da execução da presente lei ocorrerão à conta de dotação própria consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 06 de novembro de 2024. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Celular: (66) 99665-4823 - E-mail: prefeituraQDnovasantahelena.mt.gov.br Praça João Alberto Zaneti, s/nº - Centro - CEP: 78.513-000 - Nova Santa Helena - MT 7 de Novembro de 2024 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIX | Nº 4.609 matricula nº 13.262, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Coli- der/MT. Il- Um imóvel urbano, com área total de 300 m (trezentos metros quadra- dos), quadra 94, lote 17 no loteamento denominado “Cidade Santa Hele- na” localizados na Rua Jaboticabal, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 13.263, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Coli- der/MT, Artigo 4º - Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das despesas decorrentes da permuta; Artigo 5º - O terreno que caberá ao Município, objeto desta permuta, des- tina a secretaria municipal de obras; Artigo 6º - À modalidade de permuta imobiliária será "permuta simples”, em que se troca a propriedade de um imóvel por outro, de igual valor, sem a necessidade de pagamento de qualquer quantia, conforme avaliações feitas pela comissão de servidores nomeados para tal finalidade por meio de portaria 369/2024; Artigo 7º - As despesas recorrentes da execução da presente lei ocorre- rão à conta de dotação própria consignadas no orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. teutigo 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 06 de novembro de 2024. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS LEI MUNICIPAL Nº 1148/2024 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PER- MUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e delibe- ão da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: “Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de bens imóveis conforme disposto nos artigos seguintes. Artigo 2º: O Municipio receberá de Dorival Lorca, brasileiro, CPF 363.046. 381-91, casado sob o regime de comunhão parcial com Vera Lucia dos Santos Lorca, CPF 631,786.131-53, brasileira, um terreno urbano, com área total de 750 m? (setecentos e cinquenta metros quadrados), quadra 169, lote 13, localizado na Rua Maranhão, Loteamento Cidade Santa He- lena, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 23.921, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Colider/MT, Artigo 3º - O Municipio de Nova Santa Helena/MT, por sua vez, para con- cretização da permuta, fará a transferência um imóvel urbano, com área total de 832,32 m? (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e dois decimetros), quadra 01, lote 03, no loteamento denominado "Distri- to Industrial” localizados na Rua D, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 23.608, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Coli- der/MT. Artigo 4º - Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das despesas decorrentes da permuta; Artigo 5º - O terreno que caberá ao Município, objeto desta permuta, des- tina a secretaria municipal de obras, diariomunicipal,org/mVamm + www.amm.org.br 247 Artigo 6º - A modalidade de permuta imobiliária será “permuta simples”, em que se troca a propriedade de um imóvel por outro, de igual valor, sem a necessidade de pagamento de qualquer quantia, conforme avaliações feitas pela comissão de servidores nomeados para tal finalidade por meio de portaria 369/2024; Artigo 7º - As despesas recorrentes da execução da presente lei ocorre- rão à conta de dotação própria consignadas no orçamento vigente, suple- mentadas se necessário. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municipio de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 06 de novembro de 2024. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 374/2024 DATA: 04 de novembro de 2024 PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HE- LENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo lll, art. 94 da Lei 1036 de 06 de junho de 2.022. CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo chefe imediato e a autorização do poder executivo municipal. RESOLVE: Artigo 1º - RETORNAR por interesse público as férias, do servidor CLEO PEREIRA DA MOTA, devidamente inscritosob a matrícula nº 583, efetivo no cargo de MOTORISTA, lotada na Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso. 04 de novembro de 2024. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 04/11/2024 a 04/12/2024. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 375/2024 DATA; 05 de novembro de 2024 SÚMULA: Dispõe sobre a Concessão de Férias ao profissional que men- ciona e dá outras providências. PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HE- LENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a seção III, Capítulo Ill, art, 89 da Lei 1036 de.07 de junho de 2022. Assinado Digitalmente PREFEITURA DE NOVA SANTA HELENA ERRATA DE LEI MUNICIPAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA Tendo em vista erro material na publicação da Lei Municipal nº 1.148/2024, de 06 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial Dos Municípios do Estado de Mato Grosso/AMM na Edição 4.609, pagina 247, publicada, no dia 07 de novembro de 2024, constando erro de digitação no artigo 03, ficando invertido o número da quadra e lote da Lei Municipal. Onde se lê Artigo 3º - O Município de Nova Santa Helena/MT, por sua vez, para concretização da permuta, fará a transferência um imóvel urbano, com área total de 832,32 mº? (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros). quadra 01, lote 03, no loteamento denominado “Distrito Industrial” localizados na Rua D, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 23.608, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT. Leia-se Artigo 3º - O Município de Nova Santa Helena/MT, por sua vez, para concretização da permuta, fará a transferência um imóvel urbano, com área total de 832,32 m? (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros), quadra 03, lote 01, no loteamento denominado “Distrito Industrial” localizados na Rua D, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 23.608, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT. Os demais termos e condições da Lei Complementar permanecem inalterados. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 19 de novembro de 2024. PAULINHO BORTOLINI Prefeito N o REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Celular: (66) 99665-4823 - E-mail: prefeituraQDnovasantahelena.mt.gov.br Praça João Alberto Zaneti, s/nº - Centro - CEP: 78.513-000 - Nova Santa Helena - MT 3 24 de Novembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.617 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 26/11/2024, às 8h30- min, A proposta de Preços deverá ser entregue no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, com sede na Praça João Alberto Zaneti, nº 1.178, Bairro Centro, em Nova Santa Helena — MT, CEP 78.513.000, no horário de 07h00min as 17h00min, em dias úteis ou pelo E- mail: licitacao(Dnovasantahelena.mt.gov.br, até a data limite. O Edital/Ter- mo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Muni- cípio https:/ftransparencia.agilicloud.com.br/prefnovasa... e/ou www.nova- santahelena.mt.gov.br (Ícone; Portal Transparência — Publicações — Dis- pensa). Outras informações poderão ser obtidas na sala do Departamento de Licitações, junto à Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena. Nova Santa Helena - MT, 19 de novembro de 2024. EDINALVA NUNES Presidente da Comissão de Contratação em DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ERRATA DE LEI MUNICIPAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA ERRATA DE LEI MUNICIPAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SAN- TA HELENA Tendo em vista erro material na publicação da Lei Municipal nº 1.148/ 2024, de 06 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial Dos Muni- cípios do Estado de Mato Grosso/AMM na Edição 4.609, pagina 247, pu- blicada, no dia 07 de novembro de 2024, constando erro de digitação no artigo 03, ficando invertido o número da quadra e lote da Lei Municipal. Onde se lê Artigo 3º - O Municipio de Nova Santa Helena/MT, por sua vez, para con- cretização da permuta, fará a transferência um imóvel urbano, com área total de 832,32 mº (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros), quadra 01, lote 03, no loteamento denominado “Distri- to Industrial” localizados na Rua D, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 23.608, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Coli- der/MT. Leia-se Artigo 3º - O Município de Nova Santa Helena/MT, por sua vez, para con- cretização da permuta, fará a transferência um imóvel urbano, com área total de 832,32 mº (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros), quadra 03, lote 01, no loteamento denominado “Distri- to Industrial” localizados na Rua D, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 23.608, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Colí- der/MT. Os demais termos e condições da Lei Complementar permanecem inalte- rados. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 19 de no- vembro de 2024. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE CÂMARA MUNICIPAL EDITAL - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2024 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2024 CONTRATANTE: dianomunicipal.org/mt/amm + www.amm,org.br 671 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE APA- RELHO/SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA AR-CONDICIONADO DA CÂMARA MU- NICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT, QUANTIDADE E MODELOS CONFORME TABELA. (2 - AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000 BTUS.), (1- AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT 12.000 BTUS.) (2 -AR- CONDICIONADO TIPO SPLIT 18.000 BTUS.) E, (2 -AR- CONDICIONADO TIPO SPLIT 60.000 BTUS.) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) PERÍODO DE PROPOSTAS: De 21/11/2024 às 8h até 02/12/2024 às 8h. PERÍODO DE LANCES: De 02/12/2024 às 09h15min. até 02/12/2024 às 15h15min. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: () SIM() NÃO Sumário 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.. 3 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.. 4 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.. 6 4, FASE DE LANCES. 8 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO.. 8 6. HABILITAÇÃO... 10 7. CONTRATAÇÃO.. 12 8. SANÇÕES. 13 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, 16 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2024 (processo administrativo n.º11/2024) Toma-se público que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena — MT re- alizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamentomenor preçona hi- pótese do art. 75, inciso | nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e das resoluções 47, 48 e 49/2023 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 02/12/2024 Link: https://blLorg.br/. Horário da Fase de Lances: Das 9h15min às 15h15min horário de Bra- sília. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1.0 objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de serviço de manutenção de aparelho/sistema de refrigeração - prestação de serviços de higienização e limpeza ar- condicionado da câmara municipal de nova santa hetena-MT, quanti- dade e modelos conforme tabela abaixo, conforme condições, quantida- des e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá em lote único dos serviços, conforme tabela constante abaixo. Código | k TCE pessoa, Produto | | SERVICO DE MANUTENCAO DE APARE- [00054007 UNID pé Ea MA DE REFRIGERAÇÃO - RESTACÃO DE SERVICOS DE HIGIENI- Assinado Digitalmente