| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1081/2023 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1179/2025 SÚMULA: ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1081/2023 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Fica autorizado a alteração do vencimento do cargo de Conselheiro Tutelar, previsto na Lei Municipal N. 1081/2023 que “Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do CONSELHO TUTELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), e dá outras providências”, Art. 2º. O Anexo I da Lei Municipal N. 1081/2023 passará a ter a seguinte redação. Cargo Carga Horaria Vencimento Base Vagas Conselheiro Tutelar 40 Horas R$ 2.500,00 05 Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 28 de março de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE