| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições existentes na atual estrutura administrativa, para o quadro da Secretaria Municipal de Educação. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1178/2025. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições existentes na atual estrutura administrativa, para o quadro da Secretaria Municipal de Educação. § 1º – As vagas a serem preenchidas serão as de: Nº Ordem Nº de vagas Cadastro Reserva Cargo Carga Horária 01 04 - AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 40 HORAS 02 15 - PROFESSOR II 25 HORAS § 2º – Quando houver desistência de servidores contratados por força desta Lei ou servidores efetivos, poderá o Chefe do Executivo contratar substituto para o mesmo cargo, com a mesma remuneração, atendendo as determinações da presente lei. Artigo 2º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão realizadas através da realização de Processo Seletivo Simplificado especialmente designado para este fim. Parágrafo Único – O Processo Seletivo Simplificado será organizado por comissão especial designada para esta finalidade, por ato do poder executivo. Artigo 3º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 18 de março de 2.025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE