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norma nº 1178/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1178 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaArtigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições existentes na atual estrutura administrativa, para o quadro da Secretaria Municipal de Educação.
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LEI MUNICIPAL Nº 1178/2025. 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de 
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições 
existentes na atual estrutura administrativa, para o quadro da Secretaria Municipal de 
Educação. 
§ 1º – As vagas a serem preenchidas serão as de: 
Nº 
Ordem 
Nº de 
vagas 
Cadastro 
Reserva 
Cargo Carga 
Horária 
01 04 -
AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA 40 HORAS
02 15 - PROFESSOR II 25 HORAS
§ 2º – Quando houver desistência de servidores contratados por força desta Lei ou servidores 
efetivos, poderá o Chefe do Executivo contratar substituto para o mesmo cargo, com a mesma 
remuneração, atendendo as determinações da presente lei. 
Artigo 2º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão realizadas através da 
realização de Processo Seletivo Simplificado especialmente designado para este fim. 
Parágrafo Único – O Processo Seletivo Simplificado será organizado por comissão especial 
designada para esta finalidade, por ato do poder executivo. 
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no 
orçamento vigente. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso, em 18 de março de 2.025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

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