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norma nº 1177/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1177 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“ATUALIZA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APLICANDO-SE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 4,83 %”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1177/2025 
SÚMULA: “ATUALIZA O VENCIMENTO DOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, 
APLICANDO-SE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL 
ANUAL NA ORDEM DE 4,83 %”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º Fica autorizada a aplicação de índice de revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores do Poder Legislativo Municipal de Nova Santa Helena/MT, que será concedido de 
acordo com o percentual acumulado de inflação do ano de 2024, na ordem de 4,83 % (quatro 
vírgula oitenta e três por cento) - Índice Nacional de Preços aos Consumidores Amplo – 
IPCA/IBGE, conforme segue: 
Art. 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a realizar a aplicação do Índice de Revisão 
Geral Anual previsto no Art. 1° desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente 
ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2025. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 11 de março de 2025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
2024 4,83 %
Total 4,83 % 

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