| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | “AUTORIZA A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 4,83% AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA MT”. |
| native_id | 186 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1176/2025 SÚMULA: “AUTORIZA A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 4,83% AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA MT”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º Fica autorizada a fixação de índice de revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Nova Santa Helena/MT, que será concedido de acordo com o percentual acumulado de inflação do ano de 2024, na ordem de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue: Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aplicação do Índice de Revisão Geral Anual previsto no Art. 1° desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2025. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 11 de março de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 2024 4,83 % Total 4,83 %