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← Nova Santa Helena (MT)

norma nº 1176/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1176 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“AUTORIZA A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 4,83% AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA MT”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1176/2025 
SÚMULA: “AUTORIZA A APLICAÇÃO DO 
ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM 
DE 4,83% AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA MT”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º Fica autorizada a fixação de índice de revisão geral anual dos subsídios dos agentes 
políticos do Poder Executivo do Município de Nova Santa Helena/MT, que será concedido de 
acordo com o percentual acumulado de inflação do ano de 2024, na ordem de 4,83% (quatro 
vírgula oitenta e três por cento) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA/IBGE, conforme segue: 
 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aplicação do Índice de 
Revisão Geral Anual previsto no Art. 1° desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do 
corrente ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2025. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 11 de março de 2025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
2024 4,83 %
Total 4,83 % 

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