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norma nº 1175/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“AUTORIZA FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI
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LEI MUNICIPAL Nº 1175/2025 
SÚMULA: “AUTORIZA FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE 
REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES 
DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º. Fica autorizado a fixação de índice de revisão geral anual das remunerações de todos 
os servidores públicos do Município de Nova Santa Helena/MT, que será concedida através 
do percentual acumulado entre janeiro de 2024 à dezembro de 2024, na ordem de 4.83% 
(quatro ponto oitenta e três por cento), conforme Índice Nacional de Preços aos 
Consumidores Amplo – IPCA/IBGE. 
Art. 2º. A revisão prevista no art. 1° não contempla os cargos de Agente Comunitário de 
Saúde e Agente de Combate à Endemias em decorrência de legislação específica, Emenda 
Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que será regulamentada por Especifica. 
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a aplicação do índice de revisão 
geral anual previsto no Art. 1º dessa Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, 
devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2025. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 11 de março de 2025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

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