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norma nº 1174/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1174 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1174/2025 
SÚMULA: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos Profissionais do 
Magistério do Município de Nova Santa Helena, para os ocupantes do cargo de Professor, 
ativos, inativos da administração direta do Poder Executivo, que será concedida através do 
percentual de 14,36%. 
Art. 2º - O Anexo II da Lei Municipal no 258/2007 passará a ter a seguinte redação: 
Tabela dos Professores - 30 Horas semanais 
Classe 
Nível 
Inicial
Coeficiente A B C D E
1 1,5 1,75 2,00 2,25 
1 1,000 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
R$ 3.650,58 R$ 5.475,86 R$ 6.388,51 R$ 7.301,15 R$ 8.213,80
Parágrafo Único – A alteração dos Vencimentos dos cargos, ocorre em face de uma revisão 
salarial dos cargos como forma de fortalecimento e recomposição do salário base. 
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 258/2007. 
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a aplicação do índice de revisão 
geral anual previsto no artigo 1º desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente 
ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2025. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 11 de março de 2025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

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