| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | “ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (ACE) PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 189 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1173/2025 SÚMULA: “ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (ACE) PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Fica autorizado a alteração do vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme determinado na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022. Parágrafo único. Para pagamento do disposto acima, fica condicionado o repasse oriundo do Ministério da Saúde, do Governo Federal, sendo para tanto permitido o pagamento retroativo aos ACS e ACE, caso seja devidamente recebidos estes valores. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 11 de março de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE