| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A PREMIAÇÃO DE UMA MOTO PARA INCENTIVO AO RECOLHIMENTO DO IPTU EM DIA, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1171/2025 SÚMULA: AUTORIZA A PREMIAÇÃO DE UMA MOTO PARA INCENTIVO AO RECOLHIMENTO DO IPTU EM DIA, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado comprar e promover sorteio de uma Moto - 160 Cilindradas, a título de incentivo ao recolhimento do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial, relativo ao exercício de 2025 denominado: “Campanha IPTU em dia.” Art. 2º. Para assegurar a participação no sorteio, o contribuinte que estiver em dia com os IPTU, até o último dia do mês de julho do exercício de 2025, sobre seus imóveis, estará assim classificado para participação do sorteio que ocorrerá no dia 17 de agosto de 2025. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para pagamento da premiação correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a emitir decreto regulamentar para detalhar as regras do sorteio. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas disposições contrárias. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 25 de fevereiro de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE