| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ARTESÕES E CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA AMAZÔNIA - COOPAFACPA, NOVA SANTA HELENA/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O |
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LEI MUNICIPAL Nº 1168/2025. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ARTESÕES E CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA AMAZÔNIA - COOPAFACPA, NOVA SANTA HELENA/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ARTESÕES E CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA AMAZÔNIA - COOPAFACPA, de Nova Santa Helena/MT, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.964.123/0001-54, objetivando a Cessão de Uso de 1 (um) veículo de CARGA CAMINHONETE, ANO 2024/2024, PLACA SPG-8G72, CHASSI: 8AJDA8CB3R6056551. § 1°. O veículo objeto da cessão a que se refere este artigo será utilizado exclusivamente pela Cooperativa dos Agricultores Familiares Artesões e Confeccionistas do Portal da Amazônia - COOPAFACPA de Nova Santa Helena/MT, para atender o fomento ao setor da agricultura familiar, destinado a atividades de transporte para comercialização dos produtos beneficiados e processados da agricultura familiar. § 2°. O veículo objeto da cessão deverá ser conduzido por motorista credenciado, em conformidade com a legislação vigente. Art. 2°. A cessão de uso descrita no Caput do artigo 1º, se dará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, ou retornar ao município, de acordo com a conveniência administrativa. Art. 3º. A forma de cessão e devolução do bem se dará mediante Termo de Cessão que será estabelecido entre as partes, com as cláusulas e condições de uso do bem cedido. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente lei, referentes a manutenção, abastecimento, demais despesas decorrentes de uso e fruição inclusive infrações de trânsito, bem como as decorrentes de acidentes (materiais ou pessoais), seguro do veículo e IPVA, licenciamento, dentre outros, correrão por conta da entidade beneficiada - COOPAFACPA. Art. 5º. Em caso de absoluta necessidade, ou não sendo observados os temos constantes do Termo de Cessão, poderá o município requisitar a imediata devolução do veículo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 13 de fevereiro de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE