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norma nº 1168/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1168 / 2025
Date 2025-02-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ARTESÕES E CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA AMAZÔNIA - COOPAFACPA, NOVA SANTA HELENA/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O
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LEI MUNICIPAL Nº 1168/2025. 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE 
VEÍCULO COM A COOPERATIVA DOS 
AGRICULTORES FAMILIARES ARTESÕES E 
CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA AMAZÔNIA 
- COOPAFACPA, NOVA SANTA HELENA/MT E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com 
a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ARTESÕES E 
CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA AMAZÔNIA - COOPAFACPA, de Nova Santa 
Helena/MT, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.964.123/0001-54, objetivando a Cessão de Uso de 
1 (um) veículo de CARGA CAMINHONETE, ANO 2024/2024, PLACA SPG-8G72, 
CHASSI: 8AJDA8CB3R6056551. 
§ 1°. O veículo objeto da cessão a que se refere este artigo será utilizado exclusivamente pela 
Cooperativa dos Agricultores Familiares Artesões e Confeccionistas do Portal da Amazônia - 
COOPAFACPA de Nova Santa Helena/MT, para atender o fomento ao setor da agricultura 
familiar, destinado a atividades de transporte para comercialização dos produtos beneficiados 
e processados da agricultura familiar. 
§ 2°. O veículo objeto da cessão deverá ser conduzido por motorista credenciado, em 
conformidade com a legislação vigente. 
Art. 2°. A cessão de uso descrita no Caput do artigo 1º, se dará pelo prazo de 01 (um) ano, 
podendo ser prorrogado, ou retornar ao município, de acordo com a conveniência 
administrativa. 
Art. 3º. A forma de cessão e devolução do bem se dará mediante Termo de Cessão que será 
estabelecido entre as partes, com as cláusulas e condições de uso do bem cedido. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente lei, referentes a manutenção, 
abastecimento, demais despesas decorrentes de uso e fruição inclusive infrações de trânsito, 
bem como as decorrentes de acidentes (materiais ou pessoais), seguro do veículo e IPVA, 
licenciamento, dentre outros, correrão por conta da entidade beneficiada - COOPAFACPA. 
Art. 5º. Em caso de absoluta necessidade, ou não sendo observados os temos constantes do 
Termo de Cessão, poderá o município requisitar a imediata devolução do veículo. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 13 de 
fevereiro de 2025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

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