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norma nº 1166/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1166 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT A DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA, PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE FUNCIONAL PRONTO ATENDIMENTO BAIXA COMPLEXIDADE, A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1166/2025. 
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA 
SANTA HELENA/MT A DESAPROPRIAR POR 
UTILIDADE PÚBLICA, PARA IMPLANTAÇÃO DA 
UNIDADE FUNCIONAL PRONTO ATENDIMENTO 
BAIXA COMPLEXIDADE, A ÁREA QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Nova Santa Helena/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade 
Pública, 01 (uma) área total de 1650m² para implantação da Unidade Funcional Pronto 
Atendimento Baixa Complexidade, no Município de Nova Santa Helena/MT. 
I – A área ser desapropriada compreende os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra nº 92 com as 
seguintes Características:
a) - Lote nº 01, da Quadra nº 92, loteamento “Cidade Santa Helena” do Município de Nova 
Santa Helena-MT, com área superficial de 450,00 M² Quatrocentos e cinquenta metros 
quadrados), dentro das seguintes características: Dimensões: - Frente: 15,00 metros; Fundos: 
15,00 metros; Lado Direito: 30,00 metros; Lado Esquerdo: 30,00 metros. Limites e 
Confrontações: - Frente: Avenida profª Deolinda M. Araújo; Fundos: Lote 10; Lado Direito: 
Lote 02; Lado Esquerdo: Rua Goiás, Matrícula n.º 15.128, Livro n. 2, Cartório de 1º Oficio 
Registro de Imóveis, Colíder/MT, sem nenhum bem de raiz ou construção encravada no 
mesmo, devidamente avaliado em R$ 88.200,00 (Oitenta e Oito Mil e Duzentos Reais), de 
propriedade de ANTONIO DONIZETE ALVES DE ARAÚJO, CPF sob nº 067.227.248-24, 
RG sob o nº 231812462 SSPSP, com endereço sito à Rua Ítalo Primo Bellini, Nº 393, Casa, 
Jardim Florestal, Jundiaí – SP. 
b) - Lote 02, Quadra 92, “Cidade Santa Helena” do Município de Nova Santa Helena-MT, 
com área superficial de 300,00 M (Trezentos metros quadrados), dentro das seguintes 
características: Dimensões: Frente: 10,00 metros; Fundos: 10,00 metros; Lado Direito: "30, 00 
metros; Lado Esquerdo: 30,00 metros. Limites e Confrontações: Frente: Avenida Prof.ª 
Deolinda M. Araújo; Fundos: Lote 10; Lado Direito: Lote 03; Lado Esquerdo: Lote 01; 
Matrícula n.º 15.129, Livro n. 2, Cartório de 1º Oficio Registro de Imóveis, Colíder/MT, sem 
nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo, devidamente avaliado em R$ 
53.700,00 (Cinquenta e Três mil e Setecentos reais), de propriedade de ANTONIO 
DONIZETE ALVES DE ARAÚJO, CPF sob nº 067.227.248-24, RG sob o nº 231812462 
SSPSP, com endereço sito à Rua Ítalo Primo Bellini, Nº 393, Casa, Jardim Florestal, Jundiaí – 
SP. 
c) - Lote 03, Quadra 92, “Cidade Santa Helena” do Município de Nova Santa Helena-MT, 
com área superficial de 300,00 M (Trezentos metros quadrados), dentro das seguintes 
características: Dimensões: - Frente: 10,00 metros; Fundos: 10,00 metros; Lado Direto: 30,00 
metros; Lado Esquerdo: 30,00 metros. Limites e Confrontações:- Frente: Avenida Profª 
Deolinda M. Araújo; Fundos: Lote10, Lado Direito: Lote 04; Lado Esquerdo: Lote 02. 
Matrícula n.º 15.130, Livro n. 2, Cartório de 1º Oficio Registro de Imóveis, Colíder/MT, sem 
nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo, devidamente avaliado em R$ 
53.700,00 (Cinquenta e Três mil e Setecentos reais), de propriedade de ANTONIO 
DONIZETE ALVES DE ARAÚJO, CPF sob nº 067.227.248-24, RG sob o nº 231812462 
SSPSP, com endereço sito à Rua Ítalo Primo Bellini, Nº 393, Casa, Jardim Florestal, Jundiaí – 
SP. 
d) - Lote 04, Quadra 92, “Cidade Santa Helena” do Município de Nova Santa Helena-MT, 
com área superficial de 300,00 M (Trezentos metros quadrados), dentro das seguintes 
características: Dimensões: - Frente: 10,00 metros; Fundos: 10,00 metros; Lado Direito: 30,00 
metros; Lado Esquerdo: 30,00 metros. Limites e Confrontações: - Frente: Avenida Profª 
Deolinda M. Araújo; Fundos: Lote 10; Lado Direito: Lote 05; Lado Esquerdo: Lote 03. 
Matrícula n.º 15.131, Livro n. 2, Cartório de 1º Oficio Registro de Imóveis, Colíder/MT, sem 
nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo, devidamente avaliado em R$ 
53.700,00 (Cinquenta e Três mil e Setecentos reais), de propriedade de ANTONIO 
DONIZETE ALVES DE ARAÚJO, CPF sob nº 067.227.248-24, RG sob o nº 231812462 
SSPSP, com endereço sito à Rua Ítalo Primo Bellini, Nº 393, Casa, Jardim Florestal, Jundiaí – 
SP. 
e) - Lote 05, Quadra 92, “Cidade Santa Helena” do Município de Nova Santa Helena-MT, 
com área superficial de 300,00 M (Trezentos metros quadrados), dentro das seguintes 
características: Dimensões:- Frente: 10,00 metros; Fundos: 10,00 metros; Lado Direito: 30,00 
metros; Lado Esquerdo: 30,00 metros. Limites e Confrontações: Frente: Avenida Prof.ª 
Deolinda M. Araújo; Fundos: Lotes 10 e 11; Lado Direito: Lote 06; Lado Esquerdo: Lote 04. 
Matrícula n.º 15.132, Livro n. 2, Cartório de 1º Oficio Registro de Imóveis, Colíder/MT, sem 
nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo, devidamente avaliado em R$ 
53.700,00 (Cinquenta e Três mil e Setecentos reais), de propriedade de ANTONIO 
DONIZETE ALVES DE ARAÚJO, CPF sob nº 067.227.248-24, RG sob o nº 231812462 
SSPSP, com endereço sito à Rua Ítalo Primo Bellini, Nº 393, Casa, Jardim Florestal, Jundiaí – 
SP. 
Art. 2º. A desapropriação de que trata a presente Lei será em favor do Município de Nova 
Santa Helena/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento 
da indenização correspondente a R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais). 
Parágrafo único: A indenização correspondente ao caput deste artigo, será dividida em 03 
(três) parcelas iguais, sendo a primeira no ato da assinatura do contrato no valor de R$ 
101.000,00 (cento e um mil reais), a segunda parcela, 30 dias após o pagamento da primeira 
parcela no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), e terceira e última parcela, 60 dias 
após o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais). 
Art. 3º. A presente desapropriação será por Utilidade Pública com a finalidade de 
implantação da Unidade Funcional Pronto Atendimento Baixa Complexidade). 
Art. 4º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
10 Saúde 
122 Administração geral 
0006 GESTÃO DAS POLITICAS PUBLICAS DE SAÚDE 
2096 CUSTEIO DA GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
3.3.90.93 -224 Indenizações e Restituições 
Art. 5º. O Município de Nova Santa Helena tomará a posse do imóvel no ato da promulgação 
desta Lei, e eventuais encargos para regularizar o domínio serão suportados por conta do 
Tesouro Municipal. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 04 de 
fevereiro de 2025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 

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