| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT A DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA, PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE FUNCIONAL PRONTO ATENDIMENTO BAIXA COMPLEXIDADE, A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1166/2025. SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT A DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA, PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE FUNCIONAL PRONTO ATENDIMENTO BAIXA COMPLEXIDADE, A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Município de Nova Santa Helena/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade Pública, 01 (uma) área total de 1650m² para implantação da Unidade Funcional Pronto Atendimento Baixa Complexidade, no Município de Nova Santa Helena/MT. I – A área ser desapropriada compreende os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra nº 92 com as seguintes Características: a) - Lote nº 01, da Quadra nº 92, loteamento “Cidade Santa Helena” do Município de Nova Santa Helena-MT, com área superficial de 450,00 M² Quatrocentos e cinquenta metros quadrados), dentro das seguintes características: Dimensões: - Frente: 15,00 metros; Fundos: 15,00 metros; Lado Direito: 30,00 metros; Lado Esquerdo: 30,00 metros. Limites e Confrontações: - Frente: Avenida profª Deolinda M. Araújo; Fundos: Lote 10; Lado Direito: Lote 02; Lado Esquerdo: Rua Goiás, Matrícula n.º 15.128, Livro n. 2, Cartório de 1º Oficio Registro de Imóveis, Colíder/MT, sem nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo, devidamente avaliado em R$ 88.200,00 (Oitenta e Oito Mil e Duzentos Reais), de propriedade de ANTONIO DONIZETE ALVES DE ARAÚJO, CPF sob nº 067.227.248-24, RG sob o nº 231812462 SSPSP, com endereço sito à Rua Ítalo Primo Bellini, Nº 393, Casa, Jardim Florestal, Jundiaí – SP. b) - Lote 02, Quadra 92, “Cidade Santa Helena” do Município de Nova Santa Helena-MT, com área superficial de 300,00 M (Trezentos metros quadrados), dentro das seguintes características: Dimensões: Frente: 10,00 metros; Fundos: 10,00 metros; Lado Direito: "30, 00 metros; Lado Esquerdo: 30,00 metros. Limites e Confrontações: Frente: Avenida Prof.ª Deolinda M. Araújo; Fundos: Lote 10; Lado Direito: Lote 03; Lado Esquerdo: Lote 01; Matrícula n.º 15.129, Livro n. 2, Cartório de 1º Oficio Registro de Imóveis, Colíder/MT, sem nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo, devidamente avaliado em R$ 53.700,00 (Cinquenta e Três mil e Setecentos reais), de propriedade de ANTONIO DONIZETE ALVES DE ARAÚJO, CPF sob nº 067.227.248-24, RG sob o nº 231812462 SSPSP, com endereço sito à Rua Ítalo Primo Bellini, Nº 393, Casa, Jardim Florestal, Jundiaí – SP. c) - Lote 03, Quadra 92, “Cidade Santa Helena” do Município de Nova Santa Helena-MT, com área superficial de 300,00 M (Trezentos metros quadrados), dentro das seguintes características: Dimensões: - Frente: 10,00 metros; Fundos: 10,00 metros; Lado Direto: 30,00 metros; Lado Esquerdo: 30,00 metros. Limites e Confrontações:- Frente: Avenida Profª Deolinda M. Araújo; Fundos: Lote10, Lado Direito: Lote 04; Lado Esquerdo: Lote 02. Matrícula n.º 15.130, Livro n. 2, Cartório de 1º Oficio Registro de Imóveis, Colíder/MT, sem nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo, devidamente avaliado em R$ 53.700,00 (Cinquenta e Três mil e Setecentos reais), de propriedade de ANTONIO DONIZETE ALVES DE ARAÚJO, CPF sob nº 067.227.248-24, RG sob o nº 231812462 SSPSP, com endereço sito à Rua Ítalo Primo Bellini, Nº 393, Casa, Jardim Florestal, Jundiaí – SP. d) - Lote 04, Quadra 92, “Cidade Santa Helena” do Município de Nova Santa Helena-MT, com área superficial de 300,00 M (Trezentos metros quadrados), dentro das seguintes características: Dimensões: - Frente: 10,00 metros; Fundos: 10,00 metros; Lado Direito: 30,00 metros; Lado Esquerdo: 30,00 metros. Limites e Confrontações: - Frente: Avenida Profª Deolinda M. Araújo; Fundos: Lote 10; Lado Direito: Lote 05; Lado Esquerdo: Lote 03. Matrícula n.º 15.131, Livro n. 2, Cartório de 1º Oficio Registro de Imóveis, Colíder/MT, sem nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo, devidamente avaliado em R$ 53.700,00 (Cinquenta e Três mil e Setecentos reais), de propriedade de ANTONIO DONIZETE ALVES DE ARAÚJO, CPF sob nº 067.227.248-24, RG sob o nº 231812462 SSPSP, com endereço sito à Rua Ítalo Primo Bellini, Nº 393, Casa, Jardim Florestal, Jundiaí – SP. e) - Lote 05, Quadra 92, “Cidade Santa Helena” do Município de Nova Santa Helena-MT, com área superficial de 300,00 M (Trezentos metros quadrados), dentro das seguintes características: Dimensões:- Frente: 10,00 metros; Fundos: 10,00 metros; Lado Direito: 30,00 metros; Lado Esquerdo: 30,00 metros. Limites e Confrontações: Frente: Avenida Prof.ª Deolinda M. Araújo; Fundos: Lotes 10 e 11; Lado Direito: Lote 06; Lado Esquerdo: Lote 04. Matrícula n.º 15.132, Livro n. 2, Cartório de 1º Oficio Registro de Imóveis, Colíder/MT, sem nenhum bem de raiz ou construção encravada no mesmo, devidamente avaliado em R$ 53.700,00 (Cinquenta e Três mil e Setecentos reais), de propriedade de ANTONIO DONIZETE ALVES DE ARAÚJO, CPF sob nº 067.227.248-24, RG sob o nº 231812462 SSPSP, com endereço sito à Rua Ítalo Primo Bellini, Nº 393, Casa, Jardim Florestal, Jundiaí – SP. Art. 2º. A desapropriação de que trata a presente Lei será em favor do Município de Nova Santa Helena/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento da indenização correspondente a R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais). Parágrafo único: A indenização correspondente ao caput deste artigo, será dividida em 03 (três) parcelas iguais, sendo a primeira no ato da assinatura do contrato no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), a segunda parcela, 30 dias após o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), e terceira e última parcela, 60 dias após o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais). Art. 3º. A presente desapropriação será por Utilidade Pública com a finalidade de implantação da Unidade Funcional Pronto Atendimento Baixa Complexidade). Art. 4º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 Saúde 122 Administração geral 0006 GESTÃO DAS POLITICAS PUBLICAS DE SAÚDE 2096 CUSTEIO DA GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.93 -224 Indenizações e Restituições Art. 5º. O Município de Nova Santa Helena tomará a posse do imóvel no ato da promulgação desta Lei, e eventuais encargos para regularizar o domínio serão suportados por conta do Tesouro Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 04 de fevereiro de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE