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norma nº 1164/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1164 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaArtigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições existentes na atual estrutura administrativa, para o quadro da Secretaria Municipal de Educação.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.164/2.025.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de 
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições 
existentes na atual estrutura administrativa, para o quadro da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º – As vagas a serem preenchidas serão as de:
Nº 
Ordem
Nº de 
vagas
Cadastro 
Reserva
Cargo Carga 
Horária
01 04 11
AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
BÁSICA 40 HORAS
02 - 05 MERENDEIRA/COZINHEIRA 40 HORAS
03 03 07 PROFESSOR I 25 HORAS
04 05 12 PROFESSOR II 25 HORAS
05 - 06 ZELADORA 40 HORAS
§ 2º – Quando houver desistência de servidores contratados por força desta Lei ou servidores 
efetivos, poderá o Chefe do Executivo contratar substituto para o mesmo cargo, com a mesma 
remuneração, atendendo as determinações da presente lei.
Artigo 2º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão realizadas através da 
realização de Processo Seletivo Simplificado especialmente designado para este fim.
Parágrafo Único – O Processo Seletivo Simplificado será organizado por comissão especial 
designada para esta finalidade, por ato do poder executivo.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no 
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso, em 08 de janeiro de 2.025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

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