| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | “AUTORIZA REMANEJAR, TRANSPOR E TRANSFERIR, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APROVADAS NA LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI |
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LEI MUNICIPAL Nº 1163/2024. SÚMULA: “AUTORIZA REMANEJAR, TRANSPOR E TRANSFERIR, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APROVADAS NA LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução do orçamento 2024, ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias, Autorizados Mediante Decreto do Executivo, Transpor, Remanejar e Transferir, até o Limite de 10% (dez por cento) do valor total do Orçamento, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Municipal nº 1.116 de 28 de novembro de 2023 (LOA 2024), de acordo com os artigos 40 à 43 e 66 da Lei 4.320/64, complementarmente ao autorizado na Lei Municipal nº 1.117 de 28 de novembro de 2023. Art. 2º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar: I. Remanejamento, Transposição e Transferências de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 10% do valor total do Orçamento para o exercício de 2024. Art. 3º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1.111, de 08 de novembro de 2023 - LDO 2024, e a Lei Municipal n° 988 de 15 de setembro de 2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias transcorridas nos artigos desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 17 de dezembro de 2024. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE