| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DO BRASIL S.A., SICOOB – SISTEMA DE COOPERATIVAS FINANCEIRAS DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO, SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1125/2024 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DO BRASIL S.A., SICOOB – SISTEMA DE COOPERATIVAS FINANCEIRAS DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO, SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Senhor PAULINHO BORTOLINI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco do Brasil S.A., Sicoob – Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil e Caixa Econômica Federal, para a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, aposentados e pensionistas. Art. 2º- Fica definido o percentual máximo de 30% (trinta por cento) para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, tomando-se em consideração os vencimentos base, acrescido do Adicional de Tempo de Serviço, deduzindo, inclusive, eventuais consignações pré-existentes Parágrafo único. Fica determinado que o numero máximo de parcelas ficará a critério de cada instituição financeira, a qual deverá fazer parte do termo de convenio ora firmado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 31 de janeiro de 2024. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE