br-locleg corpus explorer

← Nova Santa Helena (MT)

norma nº 1125/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1125 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DO BRASIL S.A., SICOOB – SISTEMA DE COOPERATIVAS FINANCEIRAS DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO, SOB A GARANTIA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1125/2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO 
COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DO BRASIL 
S.A., SICOOB – SISTEMA DE COOPERATIVAS 
FINANCEIRAS DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, PARA A CONCESSÃO DE 
EMPRÉSTIMO, SOB A GARANTIA DE 
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
ATIVOS, INATIVOS, APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado 
de Mato Grosso, Senhor PAULINHO BORTOLINI, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco 
Cooperativo Sicredi S.A., Banco do Brasil S.A., Sicoob – Sistema de Cooperativas Financeiras 
do Brasil e Caixa Econômica Federal, para a concessão de empréstimo, sob a garantia de 
consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, 
aposentados e pensionistas.
Art. 2º- Fica definido o percentual máximo de 30% (trinta por cento) para a contratação de 
operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento dos servidores públicos 
municipais, tomando-se em consideração os vencimentos base, acrescido do Adicional de 
Tempo de Serviço, deduzindo, inclusive, eventuais consignações pré-existentes
Parágrafo único. Fica determinado que o numero máximo de parcelas ficará a critério de cada 
instituição financeira, a qual deverá fazer parte do termo de convenio ora firmado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 31 de janeiro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

open original →