| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL 616/2014, QUE DISPÕE SOBRE A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL”. |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1126/2024 SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL 616/2014, QUE DISPÕE SOBRE A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Esta lei promove alterações na Lei Municipal 616/2014. Art. 2º O § 4º do art. 7º da Lei Municipal 616/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º A manifestação por meio eletrônico poderá ser feita no site da Câmara Municipal, e-mail ou via aplicativo WhatsApp. Art. 3º Fica adicionado ao art. 7º da Lei Municipal 616/2014 o § 6º, com a seguinte redação: § 6º A manifestação por WhatsApp somente será admitida para questões de baixa complexidade, que possam ser atendidas de imediato, como pedidos de informações, não sendo admitida para denúncias ou reclamações. Art. 4º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 08 de fevereiro de 2024. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE