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norma nº 868/2018

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2019, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA 
PRAÇA JOÃO ALBERTO ZANETI, S/Nº - CENTRO 
CEP: 78.548-000 – NOVA SANTA HELENA - MT 
TELEFONE: (66) 3523-1035 – FAX: (66) 3523-1036 
E-MAIL: prefeitura@novasantahelena.mt.gov.br 
LEI Nº. 868/2018 
DATA: 27 DE NOVEMBRO DE 2018 
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A Câmara Municipal de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, TEREZINHA 
GUEDES CARRARA, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º O Orçamento Geral do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, 
estima a receita em R$ 21.197.700,00 (Vinte e um milhões, cento e noventa e sete mil e 
setecentos reais) e fixa a despesa em R$ 21.197.700,00 (Vinte e um milhões, cento e 
noventa e sete mil e setecentos reais) assim sendo: 
Orçamento Fiscal ................................................R$ 14.495.100,00 
Orçamento da Seguridade Social........................R$ 6.702.600,00 
TOTAL GERAL................................................... R$ 21.197.700,00 
 
I - Administração Direta soma o total de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais). 
II - Para a Administração Indireta o total de R$ 1.197.700,00 (Hum Milhões, cento e 
noventa sete mil e setecentos reais), assim distribuídos: 
a) SANTA HELENA PREVI Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores 
de Nova Santa Helena - R$ 1.197.700,00 (Hum Milhões, cento e noventa sete mil e setecentos 
reais). 
III- A Lei Orçamentária anual compreenderá: 
a) Orçamento fiscal referente aos poderes Executivo, legislativo, seus fundos, órgãos 
e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo 
poder público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os desdobramentos 
específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei; 
b) Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 
c) Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e 
mantidos pelo Poder Público, conforme o art. 165, §§5° e 8°, CF, de acordo com os 
desdobramentos específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta 
Lei. 
Parágrafo Único: As receitas e as despesas da Administração Indireta serão 
discriminadas em orçamentos próprios, sujeito a aprovação do Poder Executivo, nos termos 
do artigo 107 da Lei Federal 4.320/64. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA 
PRAÇA JOÃO ALBERTO ZANETI, S/Nº - CENTRO 
CEP: 78.548-000 – NOVA SANTA HELENA - MT 
TELEFONE: (66) 3523-1035 – FAX: (66) 3523-1036 
E-MAIL: prefeitura@novasantahelena.mt.gov.br 
Art. 2º A receita orçamentária será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
transferências e outras receitas, na forma da legislação em vigor e de acordo com as 
especificações constantes na Lei Federal 4.320/64 e de acordo com os desdobramentos 
específicos nos demonstrativos em anexos que fazem parte integrante desta Lei: 
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- Por Fonte de Receita Valor – R$
RECEITA CORRENTE 22.089.650,00
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuintes de Melhoria 1.276.150.00
1.2 - Receita de Contribuições 210.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 38.500,00
1.6 - Receita de Serviços 347.500,00
1.7 - Transferências Correntes 20.196.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 21.500,00
RECEITA DE CAPITAL 620.000,00
2.2 - Alienação de Bens 20.000,00
2.4 -Transferências de Capital 600.000,00
DEDUÇÕES 2.709.650,00
9.5 - Redutora /FUNDEB (2.655.200,00)
9.9 - Dedução Outras Receitas ( 54.450,00)
TOTAL 20.000.000,00
2- Por Categoria Econômica 
1 - Receitas Correntes 22.089.650,00
2 - Receita de Capital 620.000,00
9.7 - Redutora FUNDEB (2.655.200,00)
9.9 - Dedução Outras Receitas (54.450,00)
TOTAL 20.000.000,00
SANTA HELENA PREVI –Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Santa 
Helena 
1. Por Fonte de Receita Valor – R$
1.2 - Receita de Contribuição 619.400,00 
1.3 - Receitas Patrimoniais 10.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 400,00
7.0 - Receitas Correntes Intra - Orçamentárias 567.900,00
TOTAL 1.197.700,00
2-Por Categoria Econômica 
1.1 - Receitas Correntes 629.800,00
7.0 - Receitas Correntes Intra - Orçamentárias 567.900,00
TOTAL R$ 1.197.700,00
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros 
“Por Funções de Governo”; “Programas de Trabalho”; “Por Categoria Econômica” e “Por Órgão 
da Administração” que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos 
sintéticos e demais anexos que fazem parte integrante desta Lei: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA 
PRAÇA JOÃO ALBERTO ZANETI, S/Nº - CENTRO 
CEP: 78.548-000 – NOVA SANTA HELENA - MT 
TELEFONE: (66) 3523-1035 – FAX: (66) 3523-1036 
E-MAIL: prefeitura@novasantahelena.mt.gov.br 
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1- POR FUNÇÕES DO GOVERNO Valor - R$
01 - Legislativa 945.000,00 
04 - Administração 6.119.200,00 
06 - Segurança Pública 3.000,00 
08 - Assistência Social 1.088.800,00 
10 - Saúde 4.416.100,00 
11 - Trabalho 200.000,00 
12 - Educação 4.267.500,00 
13 - Cultura 89.500,00 
15 - Urbanismo 584.000,00 
16 - Habitação 4.000,00 
17 - Saneamento 489.500,00 
18 - Gestão Ambiental 9.000,00 
20 - Agricultura 472.000,00 
22 - Indústria 107.000,00 
26 - Transporte 1.112.000,00 
27 - Desporto e Lazer 73.400,00 
99 - Reserva de Contingência 20.000,00 
TOTAL 20.000.000,00
2- POR PROGRAMAS DE TRABALHO DO GOVERNO Valor - R$
Código Programa
0001 Ação do Legislativo 945.000,00
0006 Gestão das Politicas Publicas de Saúde 2.092.100,00 
0007 Defesa da Ordem Jurídica 100.000,00 
0008 Politicas Publicas e Relações Institucionais 100.000,00 
0010 Gestão orçamentaria, financeira e Administrativa 3.809.000,00 
0012 Programa de FOMENTO a construção de Moradias 4.000,00 
0013 Proteção Social Básica 1.061.800,00 
0016 Desenvolvimento de Infraestrutura Municipal 4.521.700,00 
0020 Promoção e Difusão Cultural 93.500,00 
0021 Gerenciamento Global da Educação 3.710.500,00 
0022 Gestão da Alimentação Escolar 88.000,00 
0023 Infraestrutura Educacional 119.000,00 
0025 Gestão do Transporte Escolar 350.000,00 
0026 Blocos de Financiamentos do Sus 2.328.000,00 
0027 Gestão do Esporte e Lazer 73.400,00 
0028 Desenvolvimento e Promoção da Agropecuária 25.000,00 
0032 Gestão da Politica Ambiental 452.000,00 
0033 Promoção da Indústria e Comércio 107.000,00 
9999 Reserva de Contingencia 20.000,00 
TOTAL 20.000.000,00
3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Valor - R$
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA 
PRAÇA JOÃO ALBERTO ZANETI, S/Nº - CENTRO 
CEP: 78.548-000 – NOVA SANTA HELENA - MT 
TELEFONE: (66) 3523-1035 – FAX: (66) 3523-1036 
E-MAIL: prefeitura@novasantahelena.mt.gov.br 
Descrição
Câmara Municipal 945.000,00 
Gabinete do Prefeito - GAPRE 1.141.000,00 
Sec. Municipal de Governo - SEGOV 64.300,00 
Sec. Municipal de Finanças 1.209.200,00 
Sec. Municipal de Administração -SEAD 1.464.500,00 
Sec. Municipal Educação, cult. Desp. E lazer -SECDL 4.430.400,00 
Sec. Municipal de Saúde e Saneamento-SESAN 4.420.100,00 
Sec. Mun. Agricultura, Meio Amb. e Turismo-SAMATUR 481.000,00 
Sec. Municipal, de Assistência Social - SAS 1.097.800,00 
Sec. Mun. Transportes, Obras e Serv. Públicos -SETOP 4.492.700,00 
Sec. Municipal de Planejamento - SEPLAN 127.000,00 
Sec. Municipal de Indústria e Comercio-SIC 107.000,00 
Reserva de Contingencia 20.000,00 
TOTAL 20.000.000,00
4 - POR CATEGORIA ECONÔMICA Valor - R$
3 – Despesas Correntes 13.630.100,00
4 – Despesas de Capital 836.000,00
9 - Reserva de Contingência 20.000,00
TOTAL 20.000.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
SANTA HELENA - PREVI - FUNDO MUN. DE PREV. SOCIAL DOS SERV. DE NOVA SANTA 
HELENA 
1- FUNÇOES DO GOVERNO Valor - R$
09 - Previdência Municipal 1.197.100,00
TOTAL 1.197.100,00
2- POR PROGRAMAS DE TRABALHO DO GOVERNO - 
Previdência 
Valor - R$ 
0004 – Gestão de Benefícios do Santa Helena Previ 1.197.100,00
TOTAL 1.197.100,00
3- POR CATEGORIA ECONÔMICA Valor - R$
3 – Despesas Correntes 860.000,00
4 – Despesas de Capital 6.500,00
9- Reserva Orçamentária 331.200,00
TOTAL 1.197.100,0
4- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Valor - R$
Santa Helena Previ - Fundo Mun. de Prev. Social dos Serv. de 
Nova Santa Helena. 1.197.100,00
TOTAL 1.197.100,00
III – ORÇAMENTO FISCAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA 
PRAÇA JOÃO ALBERTO ZANETI, S/Nº - CENTRO 
CEP: 78.548-000 – NOVA SANTA HELENA - MT 
TELEFONE: (66) 3523-1035 – FAX: (66) 3523-1036 
E-MAIL: prefeitura@novasantahelena.mt.gov.br 
1- ORÇAMENTO FISCAL VALOR – R$
Câmara Municipal 945.000,00 
Gabinete do Prefeito - GAPRE 1.141.000,00 
Secretaria Municipal de Governo - SEGOV 64.300,00 
Secretaria Municipal de Finanças 1.209.200,00 
Secretaria Municipal de Administração -SEAD 1.464.500,00 
Secret. Mun. Educação, cult. Desp. E lazer -SECDL 4.430.400,00 
Secretaria mun. de Saúde e Saneamento-SESAN 4.000,00
Sec. Mun. Agricultura, Meio Amb. e Turismo-SAMATUR 481.000,00
Sec. Municipal, de Assistência Social - SAS 9.000,00
Sec. Mun. Transportes, Obras e Serv. Públicos-SETOP 4.492.700,00 
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN 127.000,00 
Secretaria Municipal de Indústria e Comercio-SIC 107.000,00 
Reserva de Contingencia 20.000,00 
TOTAL 14.495.100,00
2- ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL VALOR – R$
Previsão de despesa com a Saúde 4.416.100,00
Previsão de despesa com Assistência Social - SAS 1.088.800,00
SANTA HELENA - PREVI - Fundo Mun. de Prev. Social dos Serv. 
de Nova Santa Helena. 1.197.100,00
TOTAL 6.702.600,00 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - Abrir créditos suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 30% (trinta por cento), 
conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, em seu Art. 11, V, do total da 
despesa fixada, no valor de (Vinte um milhões, cento e noventa sete mil e setecentos reais ou 
seja, o valor de R$ 6.359.310,00 (Seis milhões, trezentos e cinquenta nove mil, trezentos e dez 
reais), e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal; 
II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação 
parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o 
limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 
destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, 
conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000; 
III – Abrir crédito adicional especial à conta de recursos provenientes de superávit 
financeiro apurado em balanço do exercício anterior nos termos do art. 41, inciso II da Lei 
4.320/64; 
IV - Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos 
provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no 
Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos; 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA 
PRAÇA JOÃO ALBERTO ZANETI, S/Nº - CENTRO 
CEP: 78.548-000 – NOVA SANTA HELENA - MT 
TELEFONE: (66) 3523-1035 – FAX: (66) 3523-1036 
E-MAIL: prefeitura@novasantahelena.mt.gov.br 
Art. 5º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de 
seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação 
ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive 
os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa 
e modalidades de aplicação. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Nova Santa Helena – MT, 27 de Novembro de 2018. 
TEREZINHA GUEDES CARRARA 
Prefeita Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
Publicado e afixado no mural desta Prefeitura no período de 27/11/2018 a 27/12/2018.

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