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norma nº 1/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaNOMEIA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E INTEGRAR A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO — CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA - MATO GROSSO
email: camara nshQoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
PORTARIA
Nº. 001/2024
NOMEIA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA
HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA ATUAR COMO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E INTEGRAR A COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DA LEI
FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO LUIZ CARLOS PELISSARI, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de a Câmara Municipal indicar
agentes públicos para o desempenho das funções essenciais previstas na Lei Federal nº
14.133/21, que dispõe sobre as Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, através da Resolução
nº49/2024,promoveu a regulamentação das competências e regras da equipe de agentes
públicos, observando o princípio da segregação de funções e a impossibilidade de designação
do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os agentes públicos abaixo relacionados para
exercerem as funções de Agente de Contratação:
Servidor: MICHAEL NASCIMENTO SANTOS -— Matricula nº 88.
Artigo 2º - Nomear os agentes públicos abaixo relacionados para
compor a Equipe de Apoio, visando dar suporte operacional nos trâmites processuais
necessários ao bom andamento dos processos licitatórios:
Servidora: EMILLY LOURENÇO DE SOUZA- Matricula nº86
Servidora: RENATA ALMEIDA — Matricula nº 89
Artigo 3º Nas licitações na modalidade Pregão, oresponsável pela
condução do cana será o agente público indicado no art. 1º desta Portaria, como Pregoeiro,
ntidos os demais embros indicados no art. 2º, como Equipe de Apoio.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO - CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO
email: camara nshQoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogandoas disposições em contrário
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 30
de janeiro de 2024.
Registre-se D
Publique-se ( ,
Cumpra-se
LUIZ CARÍO: ISSARI
PRESIDENTE-DA CÂMARA MUNICIPAL
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DE 30/01/2024 A 29/02/2024

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