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norma nº 5/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaSÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA O EXERCICIO DE 2024.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO — CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO
email: camara, nshoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
PORTARIA
N.º 005 /2024.
SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO . GERAL DE
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA O
EXERCICIO DE 2024.”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, o disposto no 8 3º. do art. 106, da Lei Federal nº.
4.320/64;
CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no
que tange o Patrimônio e suas variações;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e
rigoroso controle do inventário patrimonial da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, para
proceder ao novo tratamento do mesmo;
CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo
que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
RESOLVE:
ART. 1º - Fica instituída A Comissão de Inventario, Reavaliação, Baixas,
Controles, supervisão de Bens Móveis do Patrimônio da Câmara Municipal.
ART. 2º - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos
seguintes membros:
NOME DESIGNAÇÃO CARGO
DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA PRESIDENTE CONTADORA
ONEDA
EMILLY LOURENÇO DE SOUZA SECRETARIA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
RENATA ALMEIDA MEMBRO ZELADORA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO — CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA —- MATO GROSSO
email: camara nshoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
ART.3º - Compete a Comissão, as seguintes atribuições:
e Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do Levantamento
Patrimonial.
e Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar compatibilidade do
patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática.
e Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos
Municipais e realizar as devidas reavaliações.
e Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou
antieconômicos a esta Câmara Municipal.
e Proceder o Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis de forma a
demonstrar a real situação física e financeira dos Bens que compõem o Patrimônio
desta Câmara por ocasião do encerramento do exercício de 2024, e para elaboração
do Balanço Geral — Exercício 2024.
ART. 4º - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao
Presidente Da Câmara, bem como o Inventário Físico e Financeiro do exercício sob analise ate
o dia 31 de Dezembro do corrente ano.
ART. 5º - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do
auxílio de Servidores para o desenvolvimento dos trabalhos.
ART. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal responsável pelo
Treinamento e Capacitação dos Servidores, disponibilização de materiais equipamentos, e
veículos para realização dos trabalhos.
ART. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
afixação revogando as disposições em contrario. E
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado ni Grosso, em 01 de julho de 2024
N cai
Presidente
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DE 01/07/2024 A 01/08/2024
27 de Agosto de
2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.557
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por |
afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no si- |
te: www.novaolimpia.mt.gov.br
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração
erre reservar rerreereereereeeesrereere e remesmerecessemememeeseeeemmemmemeememmmmeem
LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO, SENDO ESTE |
DE PRAZO COM ACRÉSCIMO DE CLAÚSULAS LEIGERAL DE |
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (“LGPD”) Nº 090/2024/PMNO
, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024/PNNO, REF: AO TERMO
DE ACORDO Nº 001/2023/PMNO, CHAMAMENTO PUBLICO Nº 007/
2023/PMNO. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT ,
CNPJ. Sob n. 03.238.920/0001-30. CONTRATADA: AQQUER ADMINIS-
TRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA- UNIMED VALE DO SEPOTUBA, ins-
crita no CNPJ/MF sob o nº 30.902.499/0001-9. OBJETO: CREDENCIA-
MENTO DE ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS PARA A CELEBRA-
ÇÃO DE TERMO DE ACORDO COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR
O OFERECIMENTO DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLE-
MENTAR DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) PLANO DE COBERTURA NACIO-
NAL E 1 (UM) PLANO DE COBERTURA ESTADUAL, REGISTRADOS
NA ANS, AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
OLIMPIA/MT E SEUS DEPENDENTES. FUNDAMENTADO ART.57 INCI-
SO Il e $2º da lei nº 8.666/93. MOTIVO: Considerando a necessidade de
formalizar o processo de aditamento de prazo ao Termo de Acordo N.º
001/2023, visando a continuidade dos serviços prestados pela contratada,
é de extrema importância para o município de Nova Olímpia/MT, visa pro-
porcionar aos servidores municipais e seus dependentes acesso a planos
de assistência à saúde suplementar de qualidade, com cobertura tanto a
nível estadual quanto nacional. Essa iniciativa atende à necessidade de |
assegurar condições adequadas de saúde para os servidores, que são es-
senciais para o bom desempenho das funções públicas. DOTAÇÃO OR-
CAMENTÁRIA E PAGAMENTO
4.1. Inexiste a indicação de recursos orçamentários e financeiros prove-
nientes do MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT a serem repassados dire- |
tamente para a Administradora de Benefícios credenciada, considerando
que o pagamento das mensalidades do Plano de Assistência à Saúde é
de responsabilidade exclusiva do beneficiário, sem qualquer responsabili-
dade do MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT quanto ao adimplemento de
tais parcelas.
4.2. O pagamento poderá ser realizado mediante boleto bancário ou auto-
rização de débito em conta corrente indicada no ato de adesão do benefi-
ciário.
4.3. Em nenhuma hipótese o pagamento poderá ser realizado por intermé-
dio do MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 29/08/2024 ATÉ 28/08/2025.
Nova Olímpia-MT, 26 de agosto 2024
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL/MT
GUSTAVO DA SILVA FERREIRA
OAB: 24323
ASSESSOR JURIDICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2024
O Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Nova Santa He-
lena, Estado de Mato Grosso, torna público a quem possa interessar que |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
235
após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFI-
COU o processo de Adesão de Ata de Registro de Preços nº 003/2024 a
favor da contratação da empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SER-
VIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.179.444/
0001-00, objetivando a Contratação de empresa especializada para pres-
tação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frotas
com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, por
meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados pe-
la contratada, para manutenção de veículos leves, pesados, maquinári-
os e equipamentos, preventiva e corretiva (mecânica geral, sistema elétri-
coleletrônico, sistema hidráulico, tornearia, lanternagem, funilaria e pintu-
ra em geral, suspensão, alinhamento e balanceamento de rodas e pneus,
cambagem, lubrificação em geral, retifica, ar condicionado, manutenção e
reparação de tacógrafos e sinaleiras, pneus, vidraçaria, carroceria/capota-
ria, tapeçaria, borracharia completa, lavagem, serviços de chaveiro, servi-
ço de guincho, dentre outras especializações oferecidas pelo mercado de
reparação de veículos, maquinários e/ou equipamentos), incluindo o forne-
cimento de peças, componentes e instalação de acessórios em geral, com
utilização cartão ou similar de gerenciamento de frota, para atender as ne-
cessidades da prefeitura municipal de Nova Santa Helena — MT, perfazen-
do o valor total de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais). A referida
contratação será dada através de Adesão na Ata de Registro de Preços
nº 110/2024, proveniente do Pregão Eletrônico nº 002/2024 realizado pela
Prefeitura Municipal de Senador Canedo/GO.
Adjudico e Homologo.
Nova Santa Helena/MT, 26 de agosto de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
rrenan
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/
MT.
PARTE CONTRATADA: AGRO'SDAM SEGURANÇA DE BARRAGENS
LTDA sob CNPJ 46.158.104/0001-20
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de servi-
ços e consultoria objetivando a emissão da outorga de obra hidráulica de
barramento junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT).
VALOR: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
VIGÊNCIA: 26/08/2024 ATÉ 31/12/2024
DATA DE ASSINATURA: 26/08/2024
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CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 005 /2024.
PORTARIA
N.º 005 /2024.
SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PA-
| TRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA O EXERCICIO DE
2024.”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE
| MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, o disposto no $ 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.
320/64;
Assinado Digitalmente

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