| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA O EXERCICIO DE 2024.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO — CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO email: camara, nshoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100 PORTARIA N.º 005 /2024. SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO . GERAL DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA O EXERCICIO DE 2024.” EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, o disposto no 8 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64; CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações; CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso controle do inventário patrimonial da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, para proceder ao novo tratamento do mesmo; CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade; RESOLVE: ART. 1º - Fica instituída A Comissão de Inventario, Reavaliação, Baixas, Controles, supervisão de Bens Móveis do Patrimônio da Câmara Municipal. ART. 2º - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros: NOME DESIGNAÇÃO CARGO DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA PRESIDENTE CONTADORA ONEDA EMILLY LOURENÇO DE SOUZA SECRETARIA SECRETARIA ADMINISTRATIVA RENATA ALMEIDA MEMBRO ZELADORA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO — CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA —- MATO GROSSO email: camara nshoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100 ART.3º - Compete a Comissão, as seguintes atribuições: e Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do Levantamento Patrimonial. e Conferência e Verificação do Patrimônio Municipal, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática. e Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens Públicos Municipais e realizar as devidas reavaliações. e Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos a esta Câmara Municipal. e Proceder o Inventário Físico e Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis de forma a demonstrar a real situação física e financeira dos Bens que compõem o Patrimônio desta Câmara por ocasião do encerramento do exercício de 2024, e para elaboração do Balanço Geral — Exercício 2024. ART. 4º - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao Presidente Da Câmara, bem como o Inventário Físico e Financeiro do exercício sob analise ate o dia 31 de Dezembro do corrente ano. ART. 5º - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxílio de Servidores para o desenvolvimento dos trabalhos. ART. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal responsável pelo Treinamento e Capacitação dos Servidores, disponibilização de materiais equipamentos, e veículos para realização dos trabalhos. ART. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação revogando as disposições em contrario. E Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado ni Grosso, em 01 de julho de 2024 N cai Presidente PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DE 01/07/2024 A 01/08/2024 27 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.557 Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por | afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no si- | te: www.novaolimpia.mt.gov.br WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal De Administração erre reservar rerreereereereeeesrereere e remesmerecessemememeeseeeemmemmemeememmmmeem LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO, SENDO ESTE | DE PRAZO COM ACRÉSCIMO DE CLAÚSULAS LEIGERAL DE | PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (“LGPD”) Nº 090/2024/PMNO , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024/PNNO, REF: AO TERMO DE ACORDO Nº 001/2023/PMNO, CHAMAMENTO PUBLICO Nº 007/ 2023/PMNO. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT , CNPJ. Sob n. 03.238.920/0001-30. CONTRATADA: AQQUER ADMINIS- TRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA- UNIMED VALE DO SEPOTUBA, ins- crita no CNPJ/MF sob o nº 30.902.499/0001-9. OBJETO: CREDENCIA- MENTO DE ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS PARA A CELEBRA- ÇÃO DE TERMO DE ACORDO COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR O OFERECIMENTO DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLE- MENTAR DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) PLANO DE COBERTURA NACIO- NAL E 1 (UM) PLANO DE COBERTURA ESTADUAL, REGISTRADOS NA ANS, AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT E SEUS DEPENDENTES. FUNDAMENTADO ART.57 INCI- SO Il e $2º da lei nº 8.666/93. MOTIVO: Considerando a necessidade de formalizar o processo de aditamento de prazo ao Termo de Acordo N.º 001/2023, visando a continuidade dos serviços prestados pela contratada, é de extrema importância para o município de Nova Olímpia/MT, visa pro- porcionar aos servidores municipais e seus dependentes acesso a planos de assistência à saúde suplementar de qualidade, com cobertura tanto a nível estadual quanto nacional. Essa iniciativa atende à necessidade de | assegurar condições adequadas de saúde para os servidores, que são es- senciais para o bom desempenho das funções públicas. DOTAÇÃO OR- CAMENTÁRIA E PAGAMENTO 4.1. Inexiste a indicação de recursos orçamentários e financeiros prove- nientes do MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT a serem repassados dire- | tamente para a Administradora de Benefícios credenciada, considerando que o pagamento das mensalidades do Plano de Assistência à Saúde é de responsabilidade exclusiva do beneficiário, sem qualquer responsabili- dade do MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT quanto ao adimplemento de tais parcelas. 4.2. O pagamento poderá ser realizado mediante boleto bancário ou auto- rização de débito em conta corrente indicada no ato de adesão do benefi- ciário. 4.3. Em nenhuma hipótese o pagamento poderá ser realizado por intermé- dio do MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 29/08/2024 ATÉ 28/08/2025. Nova Olímpia-MT, 26 de agosto 2024 JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL/MT GUSTAVO DA SILVA FERREIRA OAB: 24323 ASSESSOR JURIDICO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2024 O Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Nova Santa He- lena, Estado de Mato Grosso, torna público a quem possa interessar que | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 235 após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFI- COU o processo de Adesão de Ata de Registro de Preços nº 003/2024 a favor da contratação da empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SER- VIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.179.444/ 0001-00, objetivando a Contratação de empresa especializada para pres- tação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frotas com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados pe- la contratada, para manutenção de veículos leves, pesados, maquinári- os e equipamentos, preventiva e corretiva (mecânica geral, sistema elétri- coleletrônico, sistema hidráulico, tornearia, lanternagem, funilaria e pintu- ra em geral, suspensão, alinhamento e balanceamento de rodas e pneus, cambagem, lubrificação em geral, retifica, ar condicionado, manutenção e reparação de tacógrafos e sinaleiras, pneus, vidraçaria, carroceria/capota- ria, tapeçaria, borracharia completa, lavagem, serviços de chaveiro, servi- ço de guincho, dentre outras especializações oferecidas pelo mercado de reparação de veículos, maquinários e/ou equipamentos), incluindo o forne- cimento de peças, componentes e instalação de acessórios em geral, com utilização cartão ou similar de gerenciamento de frota, para atender as ne- cessidades da prefeitura municipal de Nova Santa Helena — MT, perfazen- do o valor total de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais). A referida contratação será dada através de Adesão na Ata de Registro de Preços nº 110/2024, proveniente do Pregão Eletrônico nº 002/2024 realizado pela Prefeitura Municipal de Senador Canedo/GO. Adjudico e Homologo. Nova Santa Helena/MT, 26 de agosto de 2024. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE rrenan DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/ MT. PARTE CONTRATADA: AGRO'SDAM SEGURANÇA DE BARRAGENS LTDA sob CNPJ 46.158.104/0001-20 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de servi- ços e consultoria objetivando a emissão da outorga de obra hidráulica de barramento junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT). VALOR: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 26/08/2024 ATÉ 31/12/2024 DATA DE ASSINATURA: 26/08/2024 rrrrrrrreeereremermceeemecememmemmsm CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA N.º 005 /2024. PORTARIA N.º 005 /2024. SÚMULA: “NOMEIA A COMISSÃO GERAL DE LEVANTAMENTO PA- | TRIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA O EXERCICIO DE 2024.” EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE | MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO, o disposto no $ 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4. 320/64; Assinado Digitalmente