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norma nº 1231/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1231 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1210/2025 QUE INSTITUIU A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O
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LEI MUNICIPAL Nº 1.231/2026.
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1210/2025 
QUE INSTITUIU A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO 
DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e 
ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Acrescentam-se os incisos I e II ao Parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 
1.210/2025, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. (...)
I- Em situações excepcionais e devidamente justificadas, quando o valor do 
adiantamento se mostrar insuficiente e não for possível a concessão de novo 
adiantamento em tempo hábil, o beneficiário poderá custear despesas com 
recursos próprios, desde que vinculadas à finalidade da viagem.
II- As despesas realizadas nos termos do inciso anterior poderão ser ressarcidas 
pela Câmara Municipal, mediante apresentação de documentos fiscais idôneos, 
justificativa circunstanciada da necessidade e aprovação pela autoridade 
competente.”
Art. 2º. Acrescenta-se o Parágrafo único ao Art. 4º da Lei Municipal nº 1.210/2025, com a 
seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo único. Na hipótese de o valor do adiantamento concedido não ser 
integralmente utilizado, o beneficiário deverá devolver o saldo remanescente à 
conta da Câmara Municipal, no prazo previsto para prestação de contas, mediante 
comprovação do depósito.”
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n°1210/2025 permanecem inalterados. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 24 de abril de 2026
_________________________
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

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