| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | SÚMULA: Normatiza os procedimentos de depreciação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT e estabelece a tabela de vida útil e valor residual. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” aa" JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº. CENTRO - CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO d email: camara nshOoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1 100 PORTARIA Nº, 09/2024 SÚMULA: Normatiza os procedimentos de depreciação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT e estabelece a tabela de vida útil e valor residual. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o manual de contabilidade aplicado ao setor público em sua 8º edição; RESOLVE Artigo 1º Fica normatizado o processo de depreciação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT; 8 1ºa vida útil e o valor residual dos bens móveis e imóveis estão estabelecidos Nos anexos I e II desta Portaria; 8 2º, Para fins desta portaria entende-se por: Depreciação: redução do valor de um bem pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência ao longo de sua vida útil Vida útil é o período durante o qual a entidade espera utilizar [o) ativo ou o número de unidades de produção ou de Unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” "JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO - CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO email: camara nshoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100 Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. Valor de mercado ou valor justo é o valor pelo qual pode ser intercambiado um ativo ou cancelado um passivo, entre partes conhecidas ou interessadas, que atuam em condições independentes e isentas ou conhecedoras do mercado. Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. Valor bruto contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. Valor depreciável, amortizável e exaurível é o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua determinação. Artigo 2º Os bens adquiridos anteriormente ao dia 1º de janeiro de 2024 deverão passar pelo processo de reavaliação antes de se iniciar a depreciação; Artigo 3º0 registro da depreciação deverá ser realizado de forma analítica, pelo Setor de Patrimônio e; sintética, pelo Setor Contábil. Artigo4º O registro da depreciação deverá ser mensal, devendo os dados estarem disponíveis a qualquer momento pelo Setor de Patrimônio. 8 1º A depreciação deve ser reconhecida até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual; 8 2º A depreciação começa quando o item estiver em condições de uso, não devendo ser interrompida quando o ativo se torna obsoleto ou é retirado temporariamente de operação; ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” P JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO - CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO email: camara nshoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100 8 3º Os bens que ao final de sua vida útil estimada não forem baixados, poderão ter sua vida útil ampliada, mantendo seu valor residual. Artigo 5º A depreciação de um ativo inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo depreciação em fração menor que um mês. Artigo 6º Para a definição da vida útil e valor residual dos bens, deverão ser utilizados os parâmetros e índices estabelecidos para cada grupo sintético do ativo imobilizado, conforme orientações constantes da Tabela de Vida Útil e Valor Residual, Anexo 1. Artigo 7º Para fins de depreciação, não estão sujeitos ao regime instituído nesta Portaria: I.Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros; Il.Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada; II.Animais que se destinam à exposição e à preservação; e IV.Terrenos rurais ou urbanos. Artigo 8º Caso a edificação e o terreno estejam cadastrados no software patrimonial como único imóvel, deve-se desmembrá-los para proceder com a depreciação do edifício; Câmara Municipal de Nova“Santa Helena, Estado de Mato Tr Grosso, em 19 de novembro de 2024. Ea LUIZ CARÉOS PETÍSSARI Presidente ESTADO DE MATO GROSSO email: camara nshOoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1 Anexo I 100 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” P JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO - CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO Descrição a Fai (%) Aeronaves 10 20 Aparelhos de medição e orientação 10 10 Aparelhos e equipamentos de comunicação 10 20 Aparelhos, equip., utensílios médico ou odontológico, laboratorial e hosp. 19 10 Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões 5 10 Aparelhos e utensílios domésticos 5 10 Armamentos 20 15 Coleções e materiais bibliográficos 10 0 Discotecas e filmotecas 5 10 Embarcações 20 10 Equipa. de manobra e patrulhamento 10 10 Equip. de proteção, segurança e socorro 10 10 Instrumentos musicais e artísticos 10 5 Máquinas e equip. de natureza industrial 20 5 Máquinas e equipamentos energéticos 10 10 Máquinas e equipamentos gráficos 10 10 Equipamentos para áudio, vídeo e foto 8 10 Máquinas, utensílios e equip. diversos 10 10 Equipamentos de processamento de dados 5 10 Máquinas, instalações e utensílios de escritório 10 10 Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina 10 10 Equip. e utensílios hidráulicos e elétricos 10 10 Máquinas e equip. agrícolas e rodoviários 15 10 Mobiliários emgeral 10 10 Obras de arte e peças para museu Indeterminado Semoventes e equip. de montaria 10 10 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” P JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO — CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO email: camara nshQoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100 Veículos diversos 15 10 Veículos ferroviários 20 10 Peças não incorporáveis a imóveis 10 10 Veículos de tração mecânica 15 10 Carros de combate 20 10 Equip., peças e acessórios aeronáuticos 15 10 Equip., peças e acessórios de proteção ao vôo 10 10 Acessórios para automóveis 5 10 Equip. de mergulho e salvamento 10 10 Equip., peças e acessórios marítimos 15 10 Equip. e sistema de proteção e vigilância ambiental 10 10 Equip., sobressalventes de máquinas, motor de navios de esquadra 15 10 Outros materiais permanentes 10 10 Anexo II Imóveis e afins Descrição de pude (Go) Imóveis: Edifícios 25 10 Imóveis: Terrenos — — Instalações diversas (imóveis) 25 10 Grosso, em 19 de novembro de 20 ES Câmara Municipal d ova Santa Helena, Estado de Mato —) LUIZ Presidenté da Câmara Municipal Registra - se Publica - se Cumpra - se PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DE 19/11/2024 Á 19/12/2024