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norma nº 9/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaSÚMULA: Normatiza os procedimentos de depreciação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT e estabelece a tabela de vida útil e valor residual.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
aa" JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº. CENTRO - CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO
d email: camara nshOoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1 100
PORTARIA
Nº, 09/2024
SÚMULA: Normatiza os
procedimentos de depreciação
dos bens móveis e imóveis da
Câmara Municipal de Nova
Santa Helena/MT e estabelece
a tabela de vida útil e valor
residual.
O Presidente da Câmara Municipal
de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO o manual de
contabilidade aplicado ao setor público em sua 8º edição;
RESOLVE
Artigo 1º Fica normatizado o processo de depreciação dos
bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Nova Santa
Helena/MT;
8 1ºa vida útil e o valor residual dos bens móveis e imóveis
estão estabelecidos Nos anexos I e II desta Portaria;
8 2º, Para fins desta portaria entende-se por:
Depreciação: redução do valor de um bem pelo desgaste ou
perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência ao
longo de sua vida útil
Vida útil é o período durante o qual a entidade espera utilizar [o)
ativo ou o número de unidades de produção ou de Unidades
semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
"JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO - CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO
email: camara nshoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
Valor residual é o montante líquido que a entidade espera,
com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil
econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
Valor de mercado ou valor justo é o valor pelo qual pode ser
intercambiado um ativo ou cancelado um passivo, entre partes
conhecidas ou interessadas, que atuam em condições independentes
e isentas ou conhecedoras do mercado.
Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na
contabilidade, em uma determinada data, deduzido da
correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Valor bruto contábil é o valor do bem registrado na
contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da
correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Valor depreciável, amortizável e exaurível é o valor original
de um ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou
necessária a sua determinação.
Artigo 2º Os bens adquiridos anteriormente ao dia 1º de
janeiro de 2024 deverão passar pelo processo de reavaliação antes
de se iniciar a depreciação;
Artigo 3º0 registro da depreciação deverá ser realizado de
forma analítica, pelo Setor de Patrimônio e; sintética, pelo Setor
Contábil.
Artigo4º O registro da depreciação deverá ser mensal,
devendo os dados estarem disponíveis a qualquer momento pelo
Setor de Patrimônio.
8 1º A depreciação deve ser reconhecida até que o valor líquido
contábil do ativo seja igual ao valor residual;
8 2º A depreciação começa quando o item estiver em condições
de uso, não devendo ser interrompida quando o ativo se torna
obsoleto ou é retirado temporariamente de operação;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
P JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO - CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO
email: camara nshoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
8 3º Os bens que ao final de sua vida útil estimada não forem
baixados, poderão ter sua vida útil ampliada, mantendo seu valor
residual.
Artigo 5º A depreciação de um ativo inicia-se no mês seguinte
à colocação do bem em condições de uso, não havendo depreciação
em fração menor que um mês.
Artigo 6º Para a definição da vida útil e valor residual dos
bens, deverão ser utilizados os parâmetros e índices estabelecidos
para cada grupo sintético do ativo imobilizado, conforme orientações
constantes da Tabela de Vida Útil e Valor Residual, Anexo 1.
Artigo 7º Para fins de depreciação, não estão sujeitos ao
regime instituído nesta Portaria:
I.Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes,
antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens
integrados em coleções, entre outros;
Il.Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos
públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
II.Animais que se destinam à exposição e à preservação; e
IV.Terrenos rurais ou urbanos.
Artigo 8º Caso a edificação e o terreno estejam
cadastrados no software patrimonial como único imóvel, deve-se
desmembrá-los para proceder com a depreciação do edifício;
Câmara Municipal de Nova“Santa Helena, Estado de Mato
Tr
Grosso, em 19 de novembro de 2024. Ea
LUIZ CARÉOS PETÍSSARI
Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
email: camara nshOoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1
Anexo I
100
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
P JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO - CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO
Descrição a Fai (%)
Aeronaves 10 20
Aparelhos de medição e orientação 10 10
Aparelhos e equipamentos de comunicação 10 20
Aparelhos, equip., utensílios médico ou odontológico, laboratorial e hosp. 19 10
Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões 5 10
Aparelhos e utensílios domésticos 5 10
Armamentos 20 15
Coleções e materiais bibliográficos 10 0
Discotecas e filmotecas 5 10
Embarcações 20 10
Equipa. de manobra e patrulhamento 10 10
Equip. de proteção, segurança e socorro 10 10
Instrumentos musicais e artísticos 10 5
Máquinas e equip. de natureza industrial 20 5
Máquinas e equipamentos energéticos 10 10
Máquinas e equipamentos gráficos 10 10
Equipamentos para áudio, vídeo e foto 8 10
Máquinas, utensílios e equip. diversos 10 10
Equipamentos de processamento de dados 5 10
Máquinas, instalações e utensílios de escritório 10 10
Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina 10 10
Equip. e utensílios hidráulicos e elétricos 10 10
Máquinas e equip. agrícolas e rodoviários 15 10
Mobiliários emgeral 10 10
Obras de arte e peças para museu
Indeterminado
Semoventes e equip. de montaria
10
10
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
P JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO — CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO
email: camara nshQoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
Veículos diversos 15 10
Veículos ferroviários 20 10
Peças não incorporáveis a imóveis 10 10
Veículos de tração mecânica 15 10
Carros de combate 20 10
Equip., peças e acessórios aeronáuticos 15 10
Equip., peças e acessórios de proteção ao vôo 10 10
Acessórios para automóveis 5 10
Equip. de mergulho e salvamento 10 10
Equip., peças e acessórios marítimos 15 10
Equip. e sistema de proteção e vigilância ambiental 10 10
Equip., sobressalventes de máquinas, motor de navios de esquadra 15 10
Outros materiais permanentes 10 10
Anexo II
Imóveis e afins
Descrição de pude
(Go)
Imóveis: Edifícios 25 10
Imóveis: Terrenos — —
Instalações diversas (imóveis) 25 10
Grosso, em 19 de novembro de 20
ES
Câmara Municipal d ova Santa Helena, Estado de Mato
—)
LUIZ
Presidenté da Câmara Municipal
Registra - se
Publica - se
Cumpra - se
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DE
19/11/2024 Á 19/12/2024

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