| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | SÚMULA: “DESIGNA SERVIDOR PARA FUNÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO CONTRATOS CELEBRADOS E VIGENTES NO EXERCICIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” : AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO — CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO email: camara nshQoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100 PORTARIA Nº. 01/2025 SÚMULA: “DESIGNA SERVIDOR PARA FUNÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO CONTRATOS CELEBRADOS E VIGENTES NO EXERCICIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que o fiscal do contrato é o servidor designado por autoridade competente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos convênios, contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Administrativo dos contratos celebrados e vigentes no exercício de 2025. Fiscal Titular: A servidora RENATA ALMEIDA, matricula nº 89. Fiscal Substituto: A servidora DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA ONEDA, matricula nº 47 Parágrafo Único. O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular. Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato: | - conhecer o contrato sob sua responsabilidade; ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO — CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA - MATO GROSSO email: camara nshoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100 HI - acompanhar a entrega de materiais, a execução de obras ou a prestação de serviços em conformidade com as condições contratadas; IV - notificar a contratada em caso de descumprimento de obrigações contratuais, estabelecendo prazos para regularização; V — atestar os demais documentos fiscais comprobatórios relacionados as compras diretas de serviços e materiais. VI - registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e demais aquisições de serviços e materiais. Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas saneadoras. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 02 de janeiro de 2025. N / Eh DIAS A SILVA, : Presidente da Câmara Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DE 30/01/2024 A 02/3/2024.