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norma nº 1/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaSÚMULA: “DESIGNA SERVIDOR PARA FUNÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO CONTRATOS CELEBRADOS E VIGENTES NO EXERCICIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
: AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO — CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO
email: camara nshQoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
PORTARIA
Nº. 01/2025
SÚMULA: “DESIGNA SERVIDOR PARA FUNÇÃO DE
FISCAL ADMINISTRATIVO CONTRATOS
CELEBRADOS E VIGENTES NO EXERCICIO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que o fiscal do contrato é o servidor designado
por autoridade competente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos
convênios, contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido
o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e
financeiras da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
exercerem a função de Fiscal Administrativo dos contratos celebrados e vigentes no
exercício de 2025.
Fiscal Titular: A servidora RENATA ALMEIDA, matricula nº 89.
Fiscal Substituto: A servidora DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA
ONEDA, matricula nº 47
Parágrafo Único. O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato
nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato:
| - conhecer o contrato sob sua responsabilidade;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO — CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA - MATO GROSSO
email: camara nshoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
HI - acompanhar a entrega de materiais, a execução de obras ou a
prestação de serviços em conformidade com as condições contratadas;
IV - notificar a contratada em caso de descumprimento de
obrigações contratuais, estabelecendo prazos para regularização;
V — atestar os demais documentos fiscais comprobatórios
relacionados as compras diretas de serviços e materiais.
VI - registrar as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato e demais aquisições de serviços e materiais.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassam a
competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção
das medidas saneadoras.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 02 de janeiro de 2025. N
/
Eh DIAS A SILVA, :
Presidente da
Câmara Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DE 30/01/2024 A 02/3/2024.

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