br-locleg corpus explorer

← Nova Santa Helena (MT)

norma nº 1194/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1194 / 2025
Date 2025-07-02
Ementa“REDEFINE O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id55

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1194/2025. 
SÚMULA: “REDEFINE O PERÍMETRO 
URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA - MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º - Fica delimitada a área urbana do Município de Nova Santa Helena – MT, em 
1.727,00 ha (um mil setecentos e vinte e sete hectares), partindo do Marco 01 - 
coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 
697376.56 m E e longitude UTM: 8799340.75 m S, com distância de 623,00 metros 
lineares, até o Marco 02 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L 
com latitude UTM: 697981.93 m e longitude UTM: 8799143.19 m S, com distância de 
647,00 metros lineares, até o Marco 03 - coordenadas universal transverse mercator 
(UTM), zona 21L com latitude UTM: 698227.28 m e longitude UTM: 8799681.41 m S, 
com distância de 1.850,00 metros lineares, até o Marco 04 - coordenadas universal 
transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 700046.17 m e longitude 
UTM: 8799474.44 m S, com distância de 5.747,00 metros lineares, até o Marco 05 - 
coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 
702329.76 m e longitude UTM: 8804768.88 m S, com distância de 1.967,00 metros 
lineares, até o Marco 06 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L 
com latitude UTM: 700557.09 m e longitude UTM: 8805635.96 m S, com 3.442,00 
metros lineares, até o Marco 07 – coordenadas universal transverse mercator (UTM), 
zona 21L com latitude UTM: 701863.91 m e longitude UTM: 8808828.02 m S, com 
distância de 243,00 metros lineares, até o Marco 08 – coordenadas universal transverse 
mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 701632.97 m E e longitude UTM: 
8808925.90 m S, com distância de 3.435,00 metros lineares, até o Marco 09 – 
coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 
700027.26 m e longitude UTM: 8805894.87 m S, com distância de 7.065,00 metros 
lineares até encontrar o Marco 01 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), 
zona 21L com latitude UTM: 697376.56 m e longitude UTM: 8799340.75 m S, marco 
inicial do encaminhamento. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
845/2018. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 02 de julho de 2025. 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE

open original →