| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | “REDEFINE O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1194/2025. SÚMULA: “REDEFINE O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica delimitada a área urbana do Município de Nova Santa Helena – MT, em 1.727,00 ha (um mil setecentos e vinte e sete hectares), partindo do Marco 01 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 697376.56 m E e longitude UTM: 8799340.75 m S, com distância de 623,00 metros lineares, até o Marco 02 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 697981.93 m e longitude UTM: 8799143.19 m S, com distância de 647,00 metros lineares, até o Marco 03 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 698227.28 m e longitude UTM: 8799681.41 m S, com distância de 1.850,00 metros lineares, até o Marco 04 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 700046.17 m e longitude UTM: 8799474.44 m S, com distância de 5.747,00 metros lineares, até o Marco 05 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 702329.76 m e longitude UTM: 8804768.88 m S, com distância de 1.967,00 metros lineares, até o Marco 06 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 700557.09 m e longitude UTM: 8805635.96 m S, com 3.442,00 metros lineares, até o Marco 07 – coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 701863.91 m e longitude UTM: 8808828.02 m S, com distância de 243,00 metros lineares, até o Marco 08 – coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 701632.97 m E e longitude UTM: 8808925.90 m S, com distância de 3.435,00 metros lineares, até o Marco 09 – coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 700027.26 m e longitude UTM: 8805894.87 m S, com distância de 7.065,00 metros lineares até encontrar o Marco 01 - coordenadas universal transverse mercator (UTM), zona 21L com latitude UTM: 697376.56 m e longitude UTM: 8799340.75 m S, marco inicial do encaminhamento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 845/2018. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 02 de julho de 2025. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE