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norma nº 1229/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1229 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.229/2.026. 
SÚMULA: “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE 
ÁREAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DE 
UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE 
NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Excelentíssimo Senhor PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do 
Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área de 
domínio público de utilidade pública e destinar ao Programa Social de Habitação, no 
município de Nova Santa Helena/MT, conforme se especifica: 
I – Rua das Garças – perímetro das Quadras 190 e 191; 
II – Rua Piauí – perímetro das Quadras 189 e 190; 
III – Rua Acre – perímetro da Quadra 191 até a Rua das Araras; 
IV – Rua das Siriemas – perímetro da Quadra 189 até a Rua Acre; 
V – Rua Rondônia – perímetro da Quadra 191; 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 25 de março de 2026. 
_________________________ 
PAULINHO BORTOLINI 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 

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