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norma nº 1/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-02
EmentaSÚMULA: “DESIGNA SERVIDOR PARA FUNÇÃO DE FISCAL ADMINISTRATIVO CONTRATOS CELEBRADOS E VIGENTES NO EXERCICIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO — CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA — MATO GROSSO
email: camara nshOoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
PORTARIA
Nº, 01/2026
SÚMULA: “DESIGNA SERVIDOR PARA FUNÇÃO DE
FISCAL ADMINISTRATIVO CONTRATOS
CELEBRADOS E VIGENTES NO EXERCICIO DE
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que o fiscal do contrato é o servidor designado
por autoridade competente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos
convênios, contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido
o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e
financeiras da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 141º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para
exercerem a função de Fiscal Administrativo dos contratos celebrados e vigentes no
exercício de 2026.
Fiscal Titular: A servidora RENATA ALMEIDA, matricula nº 89.
Fiscal Substituto: A servidora DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA
ONEDA, matricula nº 47
Parágrafo Único. O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato
nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato:
| - conhecer o contrato sob sua responsabilidade;
II - atestar as notas fiscais ou documentos hábeis correspondentes,
verificando se os valores, especificações e quantidades estão compatíveis com o
instrumento contratual, encaminhando-as à unidade administrativa competente para o
processamento e pagamento da despesa;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO — CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA —- MATO GROSSO
email: camara nshQoutlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
III - acompanhar a entrega de materiais, a execução de obras ou a
prestação de serviços em conformidade com as condições contratadas,
IV - notificar a contratada em caso de descumprimento de
obrigações contratuais, estabelecendo prazos para regularização;
V — atestar os demais documentos fiscais comprobatórios
relacionados as compras diretas de serviços e materiais.
VI - registrar as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato e demais aquisições de serviços e materiais.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassam a
competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção
das medidas saneadoras.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 02 de janeiro de 2026. Pa
|
ÉMIRDIAS DA SILVA:
residente da
Câmara Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DE 02/01/2026 A 02/02/2026.
xe Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4912
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARE
Parâmetros: Categoria do recurso: TODOS; Més: 10; Consolidado: S; Detalhar meses: S; Exercício: 2025; Nível: 2
ESPECIFICAÇÃO NOVIZ024 | DEZ/2024 | NSCENO | JAN/2025 | FEVIZO25 | MAR/202$
Página: 4/4
EMENDA CONSTITUCIONAL 109/2021 (RECEITAS CORRENTES X DESPESAS CORRENTES)
= Versão: 7 de 14/11/2025 09:03:26
asraoas | macas | JUN/2025 | JUL/2025 | AGO/2025 | SET/2025 oureas [eu psrue]
Receitas Corentes () G78130487 951880533 000 403762216 303794861 S66LS7880 421130678 400846458 403620547 480551926 317236967 418131997 5.111.309,66 5565973716
Impostos, Taxas e Contribuições de 130.097,52 270854758 000 19589170 19822008 1741354 32420783 22370673 10495013 31812783 18900051 6765120 16662274 5482422030
Contribuições BI2OTAS MISSTIM 000 MRBSE68 MIMMIIT JOTMOSS MAGE MOTOSD 123670 TIM 1247705 000 000 306.520,78
Receita Patrimonial BIIBISO BIA3I35 000 4906610 4GBADO) S2GTIA SATISS! S6ASDI3 S247A30 5955810 ABOSAO 2770626 3695690 54608812
Receita Agropecuária 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000
Receita Industrial 000 000 0,00 0,00 000 000 0,00 000 000 000 0,00 0,00 000 000
Receita de Serviços 3077400 8548032 0,00 1.240,00 000 000 res 33481 sas 3547 000 6351 241021 tart0142
448702387 SAGITSESA 000 — 3B0BSSB4O 365737567 3.399909,26 375456773 3.680.108,50 3.848.876,73 458250843 2916.0420 406514640 480320050 48.580.34543
Outras Receitas Correntes assoro setas 000 3003128 2956950 2655733 6208490 3055280 4751517 2786400 7903 2019251 1241031 27545202
Despesas Correntes (1) 379425005 490245286 1667192 1.041.32366 267125366 3480.1658 3.088.136,76 462005042 424797649 473368854 464488023 235003407 346019192 4487584515
Pessoal e Encargos Sociais 266122233 000 163024667 1T7BTOBMA 209581155 100153800 207894375 2.188.549,05 250508007 221156558 64075324 227762061 2095048325
Juros e Encargos da Divida 0,00 000 000 000 000 000 000 000 000 000 0,00 000 000
Outras Despesas Correntes 224123053 1667182 30807690 80248522 145990503 2.186.597,06 255001567 205042664 2:138.60047 243331465 171528089 1.182.56331 2002535104
Salão (um) AGIGISDAT — — 2096298,50 1.266.6 261.830,72 1.825.205,00 1.651.207,74 10.777:892,00
+ Nos demonstrativos mensais os valores de inscritos de restos a pagar não processados continuarão a ser considerados. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento e somente no caso de cancelamento serão excluídos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 01/2026
PORTARIA
Nº, 01/2026
SÚMULA: “DESIGNA SERVIDOR PARA FUNÇÃO DE FISCAL
ADMINISTRATIVO CONTRATOS CELEBRADOS E VIGENTES
NO EXERCICIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que o fiscal do contrato é o servidor designado
por autoridade competente, responsável pelo acompanhamento
e fiscalização dos convênios, contratos e instrumentos congêne-
res, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respec-
tivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e finan-
ceiras da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exerce-
rem a função de Fiscal Administrativo dos contratos celebrados e
vigentes no exercício de 2026.
Fiscal Titular: A servidora RENATA ALMEIDA, matricula nº 89.
Fiscal Substituto: A servidora DÉBORA OLIVEIRA DA SILVA
ONEDA, matricula nº 47
Parágrafo Único. O fiscal substituto atuará como fiscal do con-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
635
Saloma Cortábi - Bolha Silomas, Usuáris: CAAOTO Emissão: 2U0V/2025, de 152012. Protocol A95abHOSbadi-4890-9206-aciosSaabisa
trato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamen-
tares do titular.
Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato:
!- conhecer o contrato sob sua responsabilidade;
Il - atestar as notas fiscais ou documentos hábeis corresponden-
tes, verificando se os valores, especificações e quantidades es-
tão compatíveis com o instrumento contratual, encaminhando-as
à unidade administrativa competente para o processamento e pa-
gamento da despesa;
HI - acompanhar a entrega de materiais, a execução de obras ou
a prestação de serviços em conformidade com as condições con-
tratadas;
IV - notificar a contratada em caso de descumprimento de obriga-
ções contratuais, estabelecendo prazos para regularização;
V - atestar os demais documentos fiscais comprobatórios relacio-
nados as compras diretas de serviços e materiais.
VI - registrar as ocorrências relacionadas com a execução do con-
trato e demais aquisições de serviços e materiais.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassam a
competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tem-
po hábil para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogada
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 02 de janeiro de 2026.
ADEMIR DIAS DA SILVA
Assinado Digitalmente
Pe Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4912
Presidente da
Câmara Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NO-
VA SANTA HELENA DE 02/01/2026 A 02/02/2026.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N.º 052/2026
DATA: 21 de janeiro de 2026
SÚMULA Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Mu-
nicipal da Agricultura Familiar de Nova Santa Helena, no âmbito
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA.
PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SU-
AS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, a Equipe Técnica responsável pe-
la elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nova
Santa Helena -MT.
Artigo 2º A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição,
sob a coordenação do primeiro membro:
| - Joaquim Ailtom de Oliveira
Il - Marcelo Pimenta
Ill - Giorgeo Jose Spagnol
IV - Pablo Diego Kolakowski
V- Elantiago Cavalcante Moraes
VI- Jefferson Aparecido Sotini do Nascimento
Artigo 2º - As nomeações que trata o artigo anterior não serão
remuneradas, devendo os nomeados participarem como repre-
sentantes do Poder Legislativo Municipal e demais seguimentos
da sociedade.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso
21 de janeiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 050/2026
DATA: 21 de janeiro de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação e posse de servidor efetivo e
dá outras providências.
PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
636
atribuições legais;
RESOLVE:
rt. 1º- Nomear a Sra. TELMA FERREIRA DE OLIVEIRA, por-
tadora do RG e CPF nº 0xx.xxx.xxx-7x., para exercer o cargo de
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, aprovado pelo Concurso Público
nº. 001/2025, homologado em 23 de dezembro de 2.025, no qual
será lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
21 de janeiro de 2026
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 054/2026
DATA: 21 de janeiro de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação e posse de servidor efetivo e
dá outras providências.
PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear a Sra. JOANA DE LIMA RIBEIRO, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 2xxxxxxxSESP/MT e do CPF nº
0xx.xxx.xxx-0x, para exercer o cargo de PSICÓLOGA, aprovado
pelo Concurso Público nº. 001/2025, homologado em 23 de de-
zembro de 2.025, no qual será lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
21 de janeiro de 2026
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
1-CONVOCAÇÃO INDIVIDUAL CONCURSO PÚBLICO
001-2025- 1º ODONTÓLOGO ESTEVÃO BATISTA MARINS
Nova Santa Helena/MT. 21 de janeiro de 2.026.
CONVOCAÇÃO
Prezado Senhor (a),
O Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Exmo. Senhor Pauli-
Assinado Digitalmente

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