| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | SÚMULA: Define as atribuições das funções auxiliares necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais da Câmara Municipal de Nova Santa Helena-MT. |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100 _______________________________________________________ RESOLUÇÃO Nº. 46/2023 SÚMULA: Define as atribuições das funções auxiliares necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais da Câmara Municipal de Nova Santa HelenaMT. A MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ARTIGO 30 INCISO I ALÍNEA d DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta resolução define as atribuições das funções auxiliares necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais da Câmara Municipal, conforme o disposto no § 4º, do art. 28, da lei municipal nº 506/2012. Art. 2º São atribuições do assessor de comunicação: I - manter o site da Câmara Municipal atualizado; II - alterar, quando necessário, as funcionalidades do site da Câmara Municipal; III - estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre a Câmara; IV - fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados; V - analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara; VI - divulgar, no site da Câmara Municipal, informações sobre fatos políticos, jurídicos, sociais e econômicos relacionados à ela ou de interesse da comunidade. Art. 3º O operador de sistema legislativo é responsável por operar o SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo) da Câmara Municipal, cabendo a ele, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Registrar no SAPL as informações detalhadas sobre a composição da Câmara Municipal, incluindo seus membros, a mesa diretora e as comissões ativas; II - Inserir no SAPL os registros das sessões realizadas, bem como as pautas correspondentes a cada sessão; ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100 _______________________________________________________ III - Atualizar no SAPL o status das proposições recebidas, garantindo o registro de sua tramitação e demais etapas do processo legislativo; IV - Gerenciar e manter atualizada a base de dados legislativos no SAPL, assegurando a integridade e precisão das informações; V - Participar de reuniões e treinamentos relacionados ao SAPL e tecnologias similares, mantendo-se atualizado sobre novas funcionalidades e boas práticas. Art. 4º As atribuições do coordenador da ouvidoria são as previstas na lei municipal 616/2014. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 07 de novembro de 2023. LUIZ CARLOS PELISSARI MARCELO PIMENTA Presidente Vice-presidente VALDIR BRAS DE MORAES RAUL BATISTELLO 1º Secretário 2º Secretário