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norma nº 43/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaSÚMULA: INSTITUI E REGULAMENTA O USO DE UNIFORMES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA.
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RESOLUÇÃO 

Nº. 43/2022





SÚMULA: INSTITUI E REGULAMENTA O USO DE UNIFORMES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA. 

     

A MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS ARTIGO 30 INCISO I ALÍNEA d DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir uniformes para o uso dos servidores lotados na Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT, sendo o uso indispensável no exercício de suas atribuições. 

§ 1º É obrigatório o uso de uniformes pelos servidores efetivos da Câmara Municipal durante o horário regular de expediente e em eventual horário extraordinário, sendo que a recusa importará na pena prevista no inciso I do art. 161 da lei municipal nº1036/2022 (estatuto dos servidores municipais).

§ 2º Aos servidores do cargo de provimento em comissão o uso do uniforme será facultativo, contudo, aqueles que adquirirem o uniforme ficarão condicionados a esta Resolução.

§ 3º Excetuam-se da obrigatoriedade do uso de uniforme os membros do corpo jurídico da Câmara Municipal, por estarem abrangidos por regulamentação própria (Art. 58, inciso XI, da Lei Federal 8.906/94 – EAOAB).

Art. 2º A Câmara Municipal fornecerá gratuitamente 3 (três) uniformes para cada servidor, compostos por camisa e calça, em conjunto ou separadamente em modelo, tecido e cor a ser estabelecido por ato da Presidência. 

§ 1° quando do recebimento do uniforme, os servidores deverão assinar termo de ciência e responsabilidade, previsto no anexo I, na qual constará a obrigatoriedade do uso, da conservação e de devolução nos casos previstos nesta resolução.

§ 2º Ocorrendo a deterioração do uniforme em razão do uso, não havendo mais como ser utilizado pelo servidor, o mesmo deverá ser devolvido ao Departamento da Administração para que seja substituído por um novo. 

Art. 3º Em caso aposentadoria, exoneração ou demissão o servidor deverá devolver os seus uniformes ao Departamento de Administração.

Parágrafo único. Não havendo devolução dos uniformes pelo servidor, serão descontados dos valores a serem recebidos pelo servidor no momento do desligamento.

Art. 4º As despesas desta resolução correrão pelas respectivas dotações orçamentárias da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 13 de junho de 2022.





       ADEMIR DIAS DA SILVA            HEZIO SILVINO DE CAMARGO

  Presidente                    Vice-Presidente





   LUIZ CARLOS PELISSARI             MARCELO PIMENTA

    1° Secretário                     2° Secretário                                    

















































PUBLICA-SE -  REGISTRA-SE -  CUMPRA-SE  

AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA PELO PERÍODO DE 14/06/2022 À 14/07/2022.

                 

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