| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Fica decretado que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, não realizará expediente nos dias 01 de maio (FERIADO NACIONAL) e 02 de maio (PONTO FACULTATIVO). |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197 _____________________________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03/2025 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS: Considerando o FERIADO NACIONAL de 01 de maio (Dia do trabalhador) na quintafeira; Considerando que nas sextas-feiras há uma baixa procura pelos serviços prestados por esta Casa de Leis; DECRETA Artigo 1º - Fica decretado que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, não realizará expediente nos dias 01 de maio (FERIADO NACIONAL) e 02 de maio (PONTO FACULTATIVO). Artigo 2º - O retorno normal das atividades será no dia 5 de maio às 07:00h. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2025. Ademir Dias da Silva Presidente REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNCIPAL NO PERÍODO DE 30/04/2025 A 30/05/2025.