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norma nº 3/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaFica decretado que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, não realizará expediente nos dias 01 de maio (FERIADO NACIONAL) e 02 de maio (PONTO FACULTATIVO).
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 
_____________________________________________________________________________
DECRETO LEGISLATIVO
Nº. 03/2025
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:
Considerando o FERIADO NACIONAL de 01 de maio (Dia do trabalhador) na quinta￾feira;
Considerando que nas sextas-feiras há uma baixa procura pelos serviços 
prestados por esta Casa de Leis;
DECRETA
Artigo 1º - Fica decretado que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado 
de Mato Grosso, não realizará expediente nos dias 01 de maio (FERIADO 
NACIONAL) e 02 de maio (PONTO FACULTATIVO).
Artigo 2º - O retorno normal das atividades será no dia 5 de maio às 07:00h.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril
de 2025.
Ademir Dias da Silva
Presidente
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
 
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNCIPAL NO PERÍODO DE 30/04/2025 A 30/05/2025.

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