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norma nº 9/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE O GERENCIAMENTO, CONTROLE E USO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DE NOVA SANTA HELENA/MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (066) 98146-0197
 __________________________________________________________ 
DECRETO Nº 09/2025
 DISPÕE SOBRE O GERENCIAMENTO, CONTROLE E USO 
DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO PODER 
LEGISLATIVO DE NOVA SANTA HELENA/MT.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA
 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 1º Este decreto tem por finalidade orientar e disciplinar os procedimentos para uso, 
guarda, manutenção, conservação e uniformização da frota oficial do Poder Legislativo 
Municipal de Nova Santa Helena/MT.
Art. 2° Para os fins deste decreto considera-se:
I - sinistro: a ocorrência de prejuízo ou dano, como incêndio, acidente, furto, roubo, pane 
em veículo oficial; 
II - manutenção: o conjunto de ações ou tarefas técnicas para manter os veículos da frota 
em condições adequadas de uso; 
III - condutor: qualquer servidor ou vereador habilitado, desde que autorizado a dirigir 
veículo oficial.
Art. 3º O uso de veículos que compõem a frota do Poder Legislativo Municipal é exclusivo 
para a realização de atividades de interesse público.
Parágrafo único: É proibido a utilização dos veículos oficiais para outras finalidades ou 
interesses particulares. 
 CAPÍTULO II - DA DISCIPLINA AOS CONDUTORES
Art. 4º A condução dos veículos somente poderá ser realizada por vereador ou servidor 
devidamente habilitado e autorizado.
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
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Parágrafo único: Fica proibido condução dos veículos por pessoa que não pertença ao 
quadro funcional do órgão.
Art. 5º Para cada veículo haverá um Diário de Bordo (Anexo I) que deverá ser preenchido 
pelo condutor do veículo sempre que for utilizá-lo. Devendo conter data, nome do motorista, 
horário da saída e chegada, quilometragem saída e chegada, destino.
Art. 6º O deslocamento dos veículos será efetuado mediante autorização por escrita do 
Presidente do Poder Legislativo, quando o mesmo ocorrer além do perímetro urbano,
devendo ser registrada a movimentação no Diário de Bordo (Anexo I)
Art. 7º Somente será entregue o veículo ao condutor mediante assinatura do Termo de 
Responsabilidade do condutor do veículo solicitado (anexo II). 
Art. 8º A autorização da saída dos veículos, independentemente do solicitante, somente 
poderá se dar por ordem do Presidente do Poder Legislativo Municipal, ou por delegação do 
servidor autorizado, com assinatura do termo de responsabilidade (Anexo II) pelo condutor.
Art.9º Compete aos Condutores dos veículos:
I - Assinar termo de responsabilidade do veículo sobre sua guarda e uso;
II - Dirigir o veículo de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, sendo 
responsabilizados pelas infrações cometidas;
III - Conduzir conscientemente o veículo, sempre obedecendo a suas características 
técnicas e observando rigorosamente as instruções contidas no Manual do Fabricante;
IV - Usar sempre o cinto de segurança e exigindo que os demais passageiros também o 
usem;
V - Verificar periodicamente o estado de conservação do veículo, solicitando ao 
Coordenador de Frotas os reparos que se fizerem necessários;
VI - Não ingerir nenhuma espécie de bebida com teor alcoólico, quando estiver em serviço;
VII - Não fumar no interior do veículo;
VIII - Não entregar a terceiros a direção do veículo sob a sua responsabilidade;
IX - Não conduzir pessoas estranhas ao serviço público ou servidores (caronas) sem prévia 
autorização do Presidente do Poder Legislativo e devidamente justificado;
X - Verificar, quando do recebimento do veículo, se o mesmo está em perfeita condição de 
uso, com equipamentos e acessórios obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito 
Brasileiro (triângulo de segurança, macaco, chave de roda, pneu sobressalente e cinto de 
segurança), bem como, os níveis de líquido de arrefecimento, óleo do motor e dos freios, 
pressão dos pneus, rodas, luzes, limpeza do veículo e a documentação em ordem, 
comunicando à Coordenação de Frotas as anormalidades constatadas para as providências 
cabíveis;
XI - Comunicar de imediato ao Coordenador de Frotas sinistro ou quaisquer outras situações 
que ensejem o acionamento de manutenção.
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XII - preencher corretamente o Diário de Bordo, principalmente no que tange ao horário de 
saída/chegada e quilometragem inicial e final do veículo;
XIII - Exigir os comprovantes de abastecimento;
XIV - Durante finais de semana e feriados, os veículos deverão permanecer na garagem do 
Poder Legislativo Municipal, a menos que tenha serviços programados com a expressa 
autorização do Presidente;
 CAPÍTULO III - DAS MULTAS DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS
Art. 10 Caberá ao condutor do veículo a responsabilidade pelo pagamento de multas 
advindas de infrações de trânsito vinculadas a veículos oficiais, quando decorrentes de atos 
praticados por ele na direção veicular ou de negligência a obrigações funcionais impostas 
em regulamento que discipline o uso da frota pública.
Parágrafo Primeiro: Havendo recusa do servidor/vereador infrator em quitar as multas, 
a Câmara Municipal deve pagá-las e, subsequentemente, exercer o direito de regresso 
em desfavor do condutor, mediante a instauração de procedimento administrativo de 
ressarcimento, em que se oportunize o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: Confirmada a responsabilidade do servidor, o valor 
correspondente a multa será descontado diretamente em folha de forma integral na 
competência subsequente à notificação definitiva da infração. Em casos excepcionais, 
quando o valor da multa for elevado, poderá ser autorizado o parcelamento do desconto, 
mediante requerimento do servidor e parecer favorável do Presidente desta casa de 
Leis. 
Art. 11 O condutor terá direito à ampla defesa e ao contraditório junto aos Órgãos de 
Trânsito competentes podendo recorrer, se assim desejar, arcando com as 
responsabilidades que porventura advenham de recursos indeferidos.
Art. 12 A quitação da multa não exime o servidor de responder eventual sindicância ou 
processo administrativo disciplinar e ao vereador a responder Código de Ética e Decoro 
Parlamentar da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT.
 CAPÍTULO IV – DO COORDENADOR DE FROTAS
Art. 13 O Presidente da Câmara Municipal deverá designar através de Portaria o 
servidor responsável pela Coordenação de frotas e verificar se ele está cumprindo com 
as atribuições inerentes à função;
Art. 14 É de competência da Presidência desta Casa de Leis, promover capacitação 
contínua dos servidores que coordenam o Sistema de Frotas, bem como subsidiar aos 
servidores do sistema estrutura adequada para o desempenho das funções;
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Art. 15 Compete ao Coordenador de Frotas: 
I - Cumprir fielmente as determinações deste Decreto, divulgando aos servidores e 
vereadores deste Poder Legislativo, velando pelo seu fiel cumprimento;
II - Disponibilizar, mediante solicitação, todos os dados e informações registrados, para 
fins de auditoria e análise; 
III - Acompanhar se o diário de bordo está sendo preenchido corretamente;
IV - Detectar os responsáveis pela Infração de Trânsito com objetivo de ressarcir o dano 
ao erário;
V - Controlar o abastecimento e o consumo de combustíveis e lubrificantes da frota, bem 
como a necessidade de manutenção do veículo;
VI – Manter todas as informações atualizadas no sistema de frotas;
VII – Notificar o Presidente, qualquer ocorrência com o veículo.
 CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A frota deverá ser identificada com diagramação dos símbolos do Poder 
Legislativo com faixa adesiva nas cores padronizadas da bandeira do município com 
identificação do órgão e na parte traseira do veículo os dados da ouvidoria “disk
ouvidoria”: e-mail, e whatsapp,
Art. 17 Os veículos da frota do Poder Legislativo Municipal de Nova Santa Helena serão 
mantidos sob a guarda e responsabilidade do Presidente do Poder Legislativo, ou por 
delegação do mesmo a servidor autorizado.
Art. 18 O veículo de propriedade do Poder Legislativo Municipal será objeto de 
contratação de seguro contra danos materiais, furto ou roubo, colisão, incêndio e danos 
a terceiros (RCF).
Art. 19 O veículo deverá ser solicitado e retirado do Pátio da Câmara Municipal em 
horário de expediente: de segunda a sexta feira, das 07h00 às 11h00. 
Parágrafo único: Encerrado o expediente, o veículo destinado ao uso em serviço 
deverá ser recolhido à garagem no pátio da Câmara Municipal, providenciando para que 
seja limpo e esteja pronto para ser utilizado a qualquer momento, exceto quando estiver 
em viagem, ou em casos excepcionais autorizados pelo Presidente.
Art. 20 Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento deste decreto que não 
puderem ser sanadas pelo Coordenador de Frotas deverão ser comunicadas 
formalmente à Unidade de Controle Interno, que por sua vez, através de procedimentos 
de auditoria interna aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas 
unidades da estrutura organizacional.
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Art. 21. São partes integrantes deste Decreto:
I-Anexo I: Diário de Bordo;
II – Anexo II: Termo de responsabilidade para condução de veículo oficial;
III – Anexo III: Requisição de veículo oficial;
IV - Anexo IV - Autorização de saída de veículo.
Art.22 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2025
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 22/10/2025 a 22/11/2025.
 ADEMIR DIAS DA SILVA JULIANA LORCA 
 Presidente 1ª Secretária 
 
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ANEXO I – DIÁRIO DE BORDO
Data Hora da saída Km
Inicial
Destino Condutor Assunto Hora da 
chegada
Km 
final
Quant. De 
Litros 
Abastecidos
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ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO 
OFICIAL
Nome Condutor: _____________________________________________
CNH: ________________________ CPF:___________________________________
Veículo__________________________________ Placa: _______________________
Pelo presente termo, tendo em vista a autorização que me foi concedida, para conduzir 
o Veículo Oficial que faz parte da Frota Oficial da Câmara Municipal de Nova Santa 
Helena/MT, declaro que estou ciente das disposições determinadas pelas Leis de 
Trânsito Brasileiras, da responsabilidade civil, penal e administrativa, pelo uso, guarda e 
conservação do veículo, devidamente orientado pelo Decreto nº 09/2025.
Declaro ainda ter ciência da responsabilidade sobre eventuais avarias e multas 
decorrentes de infração cometidas por minha pessoa, enquanto condutor do veículo e 
devidamente orientado pela legislação vigente.
Estando ciente e de acordo com as condições e disposições legais aqui postas, firmo o 
presente de livre e espontânea vontade.
Nova Santa Helena/MT, _____ de _______________de 20_____.
________________________________________
Assinatura do condutor
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ANEXO III
REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
Solicito utilização de veículo oficial conforme informações abaixo: 
Veículo:
COR: 
PLACA: 
SAÍDA - Data:......../.........../............... 
RETORNO - Data:......../........../............... 
Motorista(s):....................................................................................................... 
Motivo:..........................................................................................................................
............................................................................................................................ 
Itinerário:...........................................................................................................
Nova Santa Helena/MT – Em ----------/------------/----------
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Requerente
ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO IV 
AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE VEÍCULO
______________________ (nome do responsável),_______________ (cargo), 
autorizo o veículo abaixo discriminado a sair dos limites do município conforme 
descrito abaixo: 
VEÍCULO: PLACA:
MOTORISTA
DATA DA SAÍDA: HORA: KM DA SAÍDA:
DESTINO
OBJETIVO
Para que esta surta efeitos desejados, dato e assino a presente.
Nova Santa Helena- MT, ______ de _______________ de ___________
___________________________
Responsável

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