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norma nº 580/2013

Tipo Lei
Número / Ano 580 / 2013
Date 2013-12-19
Ementa“Dispõe sobre Concessão de Diárias e passagens a Servidores, Agentes Políticos do Poder Executivo, Conselheiros Municipais e Conselheiro Tutelar e dá outras providências.”
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LEI 580/2013
“Dispõe sobre Concessão de Diárias 
e passagens a Servidores, Agentes 
Políticos do Poder Executivo, 
Conselheiros Municipais e 
Conselheiro Tutelar e dá outras 
providências.”
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado 
de Mato Grosso, Sr. DORIVAL LORCA faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; 
Art. 1º Os servidores do Poder Executivo, Agentes 
Políticos Conselheiros Municipais e Conselheiro Tutelar que se ausentarem 
do Município a serviço no interesse Público da Administração farão jus a diária
para cobertura de despesas de alimentação, pousada, locomoção urbana e 
meio de transportes. 
Parágrafo Único Entende-se por interesse da 
Administração a participação em cursos, estágios, congressos ou outra 
modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o cargo ou 
função, alem de viagens junto a órgãos públicos e de interesse gerais para a 
administração Municipal. 
 Art.2º O valor das diárias concedidas a Agente Político, 
Servidor, Conselheiro Municipal e Conselheiro Tutelar será de acordo com 
tabela do anexo I desta Lei.
 Art. 3º A diária e a passagem será concedida mediante
autorização expressa do Secretário da pasta e deve ser programada com 5
(cinco) dias de antecedência e será condicionada a existência de dotação 
orçamentária especificas e recursos financeiros disponíveis, ressalvadas 
situações emergências. 
 
 Art. 4º A diária é devida a cada período de 24 (vinte e 
quatro) horas de afastamento, tomando como termo inicial e final para 
contagem dos dias, hora da partida e da chegada na sede respectivamente. 
§ 1º O servidor que se deslocar a Município do interior do 
Estado que não exigir pernoite receberá a diária no valor da tabela conforme 
anexo I desta Lei.
§ 2º O servidor que receber diárias com pernoites conforme 
tabela do anexo I deverá prestar contas com nota de hospedagem.
 Art. 5º O servidor que se ausentar do Município a serviço 
para participar de cursos, congressos, conferências e eventos afins e que 
tenham a despesas com hospedagem e alimentação custeada pela 
organização do evento fará jus a uma diária do valor integral para custear 
despesas com locomoção urbana.
 Art. 6º Não serão autorizadas viagens a serviço do Município 
em veiculo particular.
Parágrafo Único O servidor que necessitar de viajar com 
veículo oficial deverá justificar, e receberá adiantamento para manutenção do 
veículo.
 Art. 7º É vedado o pagamento de diárias cumulativamente 
com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e 
pousada locomoção urbana. 
 
 Art. 8º Os membros de Conselhos Municipais e Conselho 
Tutelar, que se deslocarem da sede, eventualmente por motivo de serviço ou 
no desempenho de suas funções, farão jus somente a diárias e passagens
ficando vedado qualquer tipo de adiantamento. 
 Art. 9º O servidor, Conselheiro e Agente Político deverão 
prestar contas de diárias e adiantamentos recebidos de acordo com a 
legislação.
Parágrafo Único Compete a Unidade de Controle Interno 
editar Instrução Normativa sobre a prestação de contas para o fiel cumprimento 
desta Lei.
Art. 10 Os valores descritos na tabela o qual menciona o 
artigo 2º desta Lei será regulamentado através de Decreto do Executivo e 
poderão ser reajustado anualmente com base no IGPM – FGV (Índice Geral 
de Preços de Mercado, Fundação Getulio Vargas) acumulado no período. 
 
Art. 11 O servidor que viajar por meio de transporte aéreo 
deverá fazer uso preferencialmente da classe econômica. 
Art. 12 Fica totalmente revogada a Lei nº 427/2011.
ANEXO I
CARGO PARA A 
CAPITAL 
DO 
ESTADO DE 
MATO 
GROSSO
PARA O 
INTERIOR/MT
COM 
PERNOITE
PARA O 
INTERIOR/MT
SEM 
PERNOITE
PARA 
OUTROS 
ESTADOS E 
DISTRITO 
FEDERAL
PARA O 
EXTERIOR
Prefeito 450,00 450,00 225,00 585,00 1.050,00
Vice-prefeito 300,00 300,00 150,00 390,00 700,00
Assessor Jurídico e 
Contábil
300,00 300,00 150,00 390,00 700,00
Secretários 
municipais e 
Controlador interno
300,00 300,00 150,00 390,00 700,00
Chefe de 
departamento
256,00 256,00 128,00 333,00 597,00
Chefe de divisão 226,00 226,00 113,00 294,00 527,00
Motorista 196,00 196,00 98,00 255,00 457,00
Outros servidores
Conselheiros 
Municipais e 
Conselheiros 
Tutelar
196,00 196,00 98,00 255,00 457,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, em 19 de Dezembro de 2013.
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se 
Cumpra-se
Publicado afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 19/12/2. 013 à 19/01/2. 014

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