texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA MODIFICATIVA N° 005 DE 11 DEDEZEMBRO DE 2017
AUTOR: Elias Bueno de Souza
“Modifica o 1ºArtigo do Projeto de Lei n° 046/2017”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a presente emenda será acrescentada ao Projeto de Lei nº 046/2017, após sua aprovação.
Art. 1° -Somente será cobrado CIP nos locais onde tenha toda infraestrutura e o valor arrecadado com a nova cobrança reverter em desconto aos contribuintes, pelo fato de que hoje o valor arrecadado com a CIP ser o suficiente para o custeio e manutenção da iluminação publica.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 08 de Dezembro de 2017.
Elias Bueno de Souza
Vereador
open original →