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PROJETO DE LEI N.º 61, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.988/2017, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso I do art. 28 da Lei Municipal n.º 1.988 de 20 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 28. ...............................................................................................................
I- escoar águas servidas das unidades imobiliárias para a rua, devendo ser canalizadas para rede de esgoto sanitário;
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 8 de novembro de 2017.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 61, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário, para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.988/2017, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
Como V. Excias., poderão constatar na análise do projeto em anexo, estamos procedendo a uma correção na redação da Lei Municipal 1.988/2017 – Código de Posturas, haja vista, que por um equivoco ficou constando o termo “galeria de águas pluviais” no inciso I do art. 28, sendo que o correto é:
I- escoar águas servidas das unidades imobiliárias para a rua, devendo ser canalizadas para rede de esgoto sanitário.
Nesse sentido, constatado o equivoco, cabe a adoção das medidas legais com vistas à retificação da redação do sobredito inciso, razão pela qual, solicitamos dispendiosa atenção e merecido destaque ao projeto em anexo, de acordo com o Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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