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materia nº 61/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 61 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaPROJETO DE LEI N.º 061/2017 QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 1.988/2017, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1008

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 61, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017

	



Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.988/2017, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.





 O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.



Art. 1º O inciso I do art. 28 da Lei Municipal n.º 1.988 de 20 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:



.............................................................................................................................



Art. 28. ............................................................................................................... 

I- escoar águas servidas das unidades imobiliárias para a rua, devendo ser canalizadas para rede de esgoto sanitário; 

.............................................................................................................................



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 8 de novembro de 2017.







João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal















MENSAGEM N.º 61, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017





Exmo. Senhor Presidente;

Exmos. Senhores Vereadores;





	Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário, para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.988/2017, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.



	Como V. Excias., poderão constatar na análise do projeto em anexo, estamos procedendo a uma correção na redação da Lei Municipal 1.988/2017 – Código de Posturas, haja vista, que por um equivoco ficou constando o termo “galeria de águas pluviais” no inciso I do art. 28, sendo que o correto é:  

I- escoar águas servidas das unidades imobiliárias para a rua, devendo ser canalizadas para rede de esgoto sanitário.



	Nesse sentido, constatado o equivoco, cabe a adoção das medidas legais com vistas à retificação da redação do sobredito inciso, razão pela qual, solicitamos dispendiosa atenção e merecido destaque ao projeto em anexo, de acordo com o Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.



Atenciosamente,







João Batista da Silva - Cebola

Prefeito Municipal



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