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PROJETO DE LEI N.º 63, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Público, para a formação de cadastro reserva, visando atender necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o seguinte lotacionograma:
I -
Função
Nº
Vagas CR / UBS de lotação
Requisitos
Remuneração
Carga Horária/semanal
a)
Agente Comunitário de Saúde – ACS
Cadastro Reserva UBS1
*
R$ 1.014,00
40h
b)
Agente Comunitário de Saúde – ACS
Cadastro Reserva UBS2
*
R$ 1.014,00
40h
c)
Agente Comunitário de Saúde – ACS
Cadastro Reserva UBS3
*
R$ 1.014,00
40h
d)
Agente Comunitário de Saúde – ACS
Cadastro Reserva UBS4
*
R$ 1.014,00
40h
e)
Agente Comunitário de Saúde – ACS
Cadastro Reserva UBS5
*
R$ 1.014,00
40h
f)
Agente de Combate às Endemias - ACE
Cadastro Reserva
*
R$ 1.014,00
40h
CR – Cadastro Reserva.
UBS – Unidade Básica de Saúde
* De acordo com a Lei Municipal 1.801/2014 e suas alterações posteriores e Lei n.º 11.350/2006.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Público e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados por tempo indeterminado.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social – PREVINX.
Art. 4º Para preenchimento das vagas de que trata o art. 1º desta Lei, o(a)s candidato(a)s deverão ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física e prova prática de conhecimento básico em informática.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Público de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de novembro de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 63, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para em anexo, encaminhar projeto de lei de igual número que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público, e dá outras providências.
O projeto em anexo, deriva da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde proceder com a formação do cadastro reserva para eventuais necessidades.
Nesse sentido, necessário se faz a adoção das medidas legais para a realização de procedimento de seleção pública para atender a demanda dos serviços inerentes às áreas de cada Unidade Básica de Saúde.
Em face do exposto, pedimos aos pares deste Legislativo a preciosa atenção ao presente projeto, para o qual pedimos sua sumária tramitação dentro das normas Regimentais desta Casa de Leis.
Sendo só o que nos apresenta ao momento, aproveitamos a oportunidade para consignar-lhes votos de estima e apreço.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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