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materia nº 64/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 64 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaPROJETO DE LEI N.º 64/2017 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1012

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 64, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017



Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o seguinte lotacionograma:



Cargo

Nº Vagas Cadastro Reserva / UBS de lotação

Requisitos

Remuneração

Carga horária/semanal

a)

Agente Comunitário de Saúde

CR - UBS1

*

R$ 1.014,00

40h

b)

Agente Comunitário de Saúde

CR - UBS2

*

R$ 1.014,00

40h

c)

Agente Comunitário de Saúde

CR - UBS3

*

R$ 1.014,00

40h

d)

Agente Comunitário de Saúde

CR - UBS4

*

R$ 1.014,00

40h

e)

Agente Comunitário de Saúde

CR - UBS5

*

R$ 1.014,00

40h

f)

Agente de Combate às Endemias

CR 

*

R$ 1.014,00

40h

CR- Cadastro Reserva / UBS – Unidade Básica de Saúde.

* De acordo com a Lei Municipal 1.801/2014 e suas alterações posteriores e Lei n.º  11.350/2006.

 

Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Público e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados por tempo indeterminado.



Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social – PREVINX.



Art. 4º Para preenchimento das vagas de que trata o art. 1º desta Lei, o(a)s candidato(a)s deverão ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física e prova prática de conhecimento básico em informática.



Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Público de que trata o artigo 1º desta Lei.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de novembro de 2017.







João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal



MENSAGEM N.º 64, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017





Exmo. Senhor Presidente,

Exmos. Senhores Vereadores,





	Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para em anexo, encaminhar projeto de lei de igual número que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.



	Informamos a V. Excias., que o projeto em anexo, deriva da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde atender a demanda dos serviços públicos prestados pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, de modo especial, com vistas a formação do cadastro reserva para atender eventuais substituições legais, tais como: férias, licença prêmio, licença médica, licença para mandado classista, dentre outras previstas em lei.



	Desse modo, a Administração Municipal tem de adotar as providências necessárias com a finalidade de realizar processo de seleção simplificado visando a formação do cadastro reserva para atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme lotacionograma no projeto em anexo.



	Nesse sentido, solicitamos mais uma vez o apoio dos nobres parlamentares com a finalidade de proceder a análise e votação da matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.



	Sem mais para o momento, consignamos votos de estima e apreço.



Atenciosamente,







João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal



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