PROJETO DE LEI N.º 64, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o seguinte lotacionograma:
Cargo
Nº Vagas Cadastro Reserva / UBS de lotação
Requisitos
Remuneração
Carga horária/semanal
a)
Agente Comunitário de Saúde
CR - UBS1
*
R$ 1.014,00
40h
b)
Agente Comunitário de Saúde
CR - UBS2
*
R$ 1.014,00
40h
c)
Agente Comunitário de Saúde
CR - UBS3
*
R$ 1.014,00
40h
d)
Agente Comunitário de Saúde
CR - UBS4
*
R$ 1.014,00
40h
e)
Agente Comunitário de Saúde
CR - UBS5
*
R$ 1.014,00
40h
f)
Agente de Combate às Endemias
CR
*
R$ 1.014,00
40h
CR- Cadastro Reserva / UBS – Unidade Básica de Saúde.
* De acordo com a Lei Municipal 1.801/2014 e suas alterações posteriores e Lei n.º 11.350/2006.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Público e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados por tempo indeterminado.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 31, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social – PREVINX.
Art. 4º Para preenchimento das vagas de que trata o art. 1º desta Lei, o(a)s candidato(a)s deverão ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física e prova prática de conhecimento básico em informática.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Público de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de novembro de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 64, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para em anexo, encaminhar projeto de lei de igual número que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
Informamos a V. Excias., que o projeto em anexo, deriva da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde atender a demanda dos serviços públicos prestados pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, de modo especial, com vistas a formação do cadastro reserva para atender eventuais substituições legais, tais como: férias, licença prêmio, licença médica, licença para mandado classista, dentre outras previstas em lei.
Desse modo, a Administração Municipal tem de adotar as providências necessárias com a finalidade de realizar processo de seleção simplificado visando a formação do cadastro reserva para atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme lotacionograma no projeto em anexo.
Nesse sentido, solicitamos mais uma vez o apoio dos nobres parlamentares com a finalidade de proceder a análise e votação da matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Sem mais para o momento, consignamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal