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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
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PROJETO DE LEI 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.835/2014, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado do Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1° Os Anexos VII, VIII-A e VIII-B da Lei Municipal n.º 1.835, de 21 de outubro de
2014 passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO VII
QUANTIDADE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL
CARGOS QUANTIDADE
DE VAGAS SITUAÇÃO
PROF
Professor 95
TAE
Técnico Administrativo Educacional – Secretaria escolar e
Multimeios didáticos 7
TEDI
Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil 10
AAE
Apoio Administrativo Educacional - Manutenção da
Infraestrutura 35
Apoio Administrativo Educacional - Alimentação Escolar 14
Apoio Administrativo Educacional – Transporte 11
Apoio Administrativo Educacional - Vigilância 12 Extinto
AEI
Auxiliar de Educação Infantil 20 Em extinção
PE
Psicólogo Educacional 01 Em extinção
ANEXO VIII
QUANTIDADE DE FUNÇÕES DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA COM GRATIFICAÇÃO
QUE COMPÕE A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA MUNICIPAL
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Anexo VIII – A: FUNÇÕES, QUANTITATIVO E PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO
FUNÇÃO QUANTIDADE TOTAL
DE VAGAS
PERCENTUAL DA
GRATIFICAÇÃO
Assessor Pedagógico 01 75%
Gestor Escolar 06 75%
Coordenador Pedagógico Escolar 07 75%
Secretário Escolar 07 50%
Anexo VIII – B: DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES E UNIDADE DE LOTAÇÃO
UNIDADE ESCOLAR DE LOTAÇÃO
QUANTIDADE DE VAGAS
GESTOR
ESCOLAR
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
ESCOLAR
SECRETÁRIO
ESCOLAR
Escola Municipal Monteiro Lobato 01 02 01
Escola Municipal Deus é Amor 01 01 01
Escola Municipal José Rodrigues Silqueira 01 01 01
Escola Municipal São João ‘A’ 01 01 01
Escolas Municipais Rurais (São João “A”,
Tamboril II – Piau com salas anexas no
Vale da Serra)
01 - 01
Centro de Educação Infantil 01 01 01
Escola Municipal Prof. Ivo Garcia
Hespporte 01 01 01
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 28 de novembro de
2017.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Apraz nos cumprimentá-los, oportunidade em que encaminhamos, em anexo,
projeto de lei de igual número que altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º
1.835/2014, e dá outras providências.
Como V. Excias., poderão constatar no projeto em anexo, estamos colocando o
cargo de Apoio Administrativo Educacional – Vigilância em extinção, isso porque, o
município ao longo dos últimos anos vem inovando e modernizando o sistema de
vigilância dos órgãos públicos.
Como é de conhecimento, praticamente todos os prédios públicos onde estão
instalados órgãos do Município já procedemos a instalação de sistemas de
monitoramento eletrônico, em razão disso, estamos colocando o cargo de Apoio
Administrativo Educacional – Vigilância em extinção de modo a realizarmos os
aproveitamos dentro do quadro geral nos termos da legislação vigente.
No que tange a extinção do cargo de Gestor Escolar da Escola Municipal São
João “A”, na Agrovila do PA Safra, justificamos pelo fato do município ter cedido o
prédio da Escola para o Estado e, principalmente em razão da mesma estar com
número reduzido de alunos, num total de 52 de 1º ao 5º ano, desse modo não
comporta uma gestora somente para esta Unidade, a qual passará a englobar ao
conjunto das demais Escolas da zona rural, que corresponde à a Escola Tamboril II
Piau com salas anexas no Vale da Serra.
Nesse sentido, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a análise e
aprovação da matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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